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IMPOSTO DE RENDA 2020

Daqui a pouco, a partir de 2 de março, começa o período para as declarações do imposto de renda de pessoa física (IRPF). O prazo se estende até 30 de abril. Mas até lá, você precisa estar com tudo em ordem. Para empresas e Microempreendedor individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.

A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2019 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.

Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

A contadora Ariane Marta, afirma que quem teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

“No caso da bolsa, se você operou, comprou, já é obrigado a fazer declaração no imposto de renda, não necessariamente pagar, mas declarar, sim”, afirma a especialista.


Lembra-se ainda que a declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2019. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de imposto de renda.

Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:

na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Que documentos você precisa separar?
Hoje, o preenchimento está mais fácil. Todo ano a Receita Federal atualiza um programa de computador que ajuda o contribuinte a preencher a declaração, que tem várias seções. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo.

Mas o órgão ainda não tem data para disponibilizar a nova versão do programa ou do aplicativo de celular. O importante é que, daqui até lá, você tenha tudo que precisa em mãos para não se enrolar e correr o risco de cair na malha fina.

"É importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes"

"A maior dificuldade primeiro eu diria que é separar a documentação, pois a maioria das pessoas caem na malha fina, pois esqueceram algum documento ou esqueceram de declarar algum rendimento. Além disso, o pessoal se enrola bastante no que é dedutível ou não"

Ela lembra que despesas com educação, como pagamento de escolas e pós-graduação são dedutíveis. Mas gastos com material escolar ou atividades extra-curriculares (aula de inglês, aulas de natação) não entram na conta.

Confira os documentos mais importantes na hora de declarar o IR:

É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Neste ano, quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador. Essa possibilidade de desconto (que podia vir em forma de restituição) foi válida temporariamente de 2006 a 2019 como forma de incentivar a contratação formal desses trabalhadores.

No entanto, a medida não foi atualizada, embora haja proposta no Senado para que ela volte em 2021. Até lá, o contribuinte vai perder o benefício.

“Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média",

Segundo a Confirp, a outra mudança será de um detalhamento maior sobre contas correntes e investimentos e sobre bens de alto valor, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

Deverão ser prestadas as seguintes informações:

Imóveis: deve constar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: deve ser fornecido o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição financeira.

#n#Veja quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020#/n#
Isenção vale para pessoa física que teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559 ou não tributáveis de até R$ 40 mil

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