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Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica NFe para 4.00

Abaixo comunicado da Receita Estadual do Paraná

A Coordenação da Receita do Estado informa às empresas usuárias de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, que será desativada a versão 3.10 em 02/08/2018.

A partir de 02/08/2018, os estabelecimentos emitentes de NF-e obrigatoriamente terão que utilizar a versão 4.00.

As empresas que ainda não realizaram a migração para esta nova versão devem fazê-la o mais breve possível, visando evitar eventuais dificuldades de última hora.

Os ambientes de homologação e de produção da versão 4.00 estão disponíveis desde o segundo semestre de 2017.

Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito devem baixar as novas versões compatíveis com a versão 4.00 da NF-e, com o intuito de evitar a concentração de downloads no período final do prazo citado.

Em relação a NFC-e, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 01/10/2018.

Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

A Receita Estadual comunicou recentemente sobre a Desativação da Versão 3.10 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 02/08/2018.

Indicamos que entre em contato com o suporte de seu sistema emissor de nota o quanto antes para certificar que estará tudo pronto até o prazo.

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