Banner
Notícias
No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos.
A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica.
Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única.
Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições.
“Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão ao participar de uma reunião do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP).
Gastão disse ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS.
Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos do PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele.
O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições).
Já o regime cumulativo não permite a compensação. As alíquotas, nesse caso, não passam de 4,65%. É seguido especialmente pelas empresas que apuram pelo lucro presumido e optantes do Simples.
Advogados aguardam com cautela as mudanças no PIS e na Cofins. Especialmente porque quando o regime não cumulativo foi criado, no ano de 2002, as alíquotas aumentaram muito – de cerca de 3% para mais de 9% – com o pretexto da compensação de créditos O que se viu na prática, no entanto, foram inúmeras discussões judiciais sobre as despesas que poderiam ser tomadas como crédito.
“Essa experiência foi muito negativa. A lei não trouxe a definição do conceito de insumo e isso gerou um contencioso gigantesco”, diz o advogado Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara.
O tributarista do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, cita como exemplo os gastos das empresas do não cumulativo com frete. A legislação não prevê o abatimento de despesas com deslocamento da fábrica para o centro de distribuição. Valida apenas crédito para fretes ao vendedor dos produtos. O advogado teme que, com a mudança, o governo fixe mais uma vez “uma alíquota agressiva e sem a permissão de tomada de todos os créditos”.
No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar
Novidades
-
• As 6 exigências de todos os clientes
Facilidade de uso: cada vez mais, os clientes exigem que produtos sejam descomplicados, tenham muitas funcionalidades, porém de fácil assimilação e manuseio.
• Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos
O projeto de lei que muda a legislação tramita no Senado e deve ser votado este ano. Especialistas dizem que é necessária a reforma do texto atual, de 1940, mas divergem em relação às alterações
• Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015
Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
• Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas
Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério
• Simulador Simples ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?
O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido
• Como a contabilidade pode ajudar a lidar com a inadimplência de clientes
A inadimplência é um problema conhecido pelos mais variados tipos de negócio. Oscilações e instabilidade na economia do país podem influenciar a capacidade dos consumidores em liquidar suas dívidas
• O Contador tem o dever de ser delator do seu cliente. Verdade ou mentira?
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
• O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
• Gestores devem estar adequados às novas regras da contabilidade pública em 2015
A estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público teve um processo de transição.