Banner
Notícias
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
Intermediação – Serviço de Táxi – Base de Cálculo
A base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radiotáxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado.
É condição, neste caso, que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.
(Solução de Consulta Cosit 239/2017)
Serviços de Informática e Cursos Livres – Tabelas Aplicáveis
São tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
São tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
São tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
(Solução de Consulta Cosit 236/2017)
Revenda de Programas de Computador – Tabela Aplicável
A receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I.
Se aplica também respectivo Anexo à receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador com as correspondentes licenças temporárias.
(Solução de Consulta Cosit 231/2017)
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
Novidades
-
• Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015
O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano
• Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
• Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
• Dilma veta projeto de lei que reduzia contribuição de domésticos ao INSS
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
• COFINS: Cooperativas – Repasses a Associados – Isenção
No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
• Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
• Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
• A era da hiperinovação
Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
• Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União