Banner
Notícias
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal -. deverá ter seus atos necessários para adesão publicados até a primeira quinzena de julho. O contabilista e presidente da Ayuso Contabilidade, Antônio Carlos Ayuso, explica que as empresas que pretendem aderir ao novo programa já podem ir se antecipando para ganhar tempo e não deixar o acordo para a última hora.
O novo programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. O Pert prevê três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.
O parcelamento pode ser feito em até 180 meses e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.
Para se antecipar à abertura do novo programa, Ayuso recomenda que as empresas com dívidas comecem a pagar os impostos em dia, a partir da competência de abril deste ano. Outra medida importante, segundo ele, que as companhias devem tomar diz respeito à analise da viabilidade de compensações com a base negativa a ser compensada dos impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido.
“Com este dois passos importantes, empresas e pessoas físicas, junto com um contador, terão melhores condições para buscar as melhores condições para um bom acordo que permita ao devedor pagar seu acordo em dia e se livrar de penalidades”, alerta Auyso.
Além de permitir quitar a dívida em 180 meses, o contador ressalta que o Pert também permite que as empresas que aderiram ao novo Refis no inicio deste ano poderão migrar para o novo plano, em condições mais vantajosas, tanto de prazo mais longo com no perdão de multas e juros.
Ele ressalta que a MP 783 estipulas alguns requisitos importantes, tais como:
– Dívidas vencidas até 30 de abril de 2017;
– Mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017.
– Os contribuinte responsável que se encontram em discussão administrativa u judicial deve desistir do contencioso.
– Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
– A adesão implica confissão irrevogável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.
– O valor mínimo de cada prestação mensal, ainda segundo o governo, será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
O programa possibilita quatro opções de modalidades
O contribuinte poderá pagar os débitos na Receita com o pagamento à vista com, no mínimo 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.
Os débitos na Receita e na Procuradorias Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:
2.1 – 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
2.2 – 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
2.3 – 0,6% da dívida nas parcelas 15 a 36;
2.4 – parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37% mês.
Pagamento de 20% dos débitos em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:
3.1 – quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas, ou;
3.2 –parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
3.3 – parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175
4 –Dívidas inferiores a R$15 milhões o contribuintes paga 7,5% em 2017, em parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com a utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:
4.1 – Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
4.2 – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80%, dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
4.3 –Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.
No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para dação em pagamento.
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal
Novidades
-
• Contador vira aliado na busca por eficiência operacional das empresas
Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.
• A dez dias do fim do prazo, mais da metade dos contribuintes não declarou IR
No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo.
• 3 motivos que levam profissionais às sessões de coaching
Hoje, 60% da demanda vem das organizações e 40% dos próprios profissionais”, diz. Ainda, de acordo com ele, são basicamente três cenários que levam à procura pelos processos de coaching, confira quais são:
• Brasil está avançado em padronização fiscal
Com troca de dados permitida pelo Sped, segundo especialistas, empresários brasileiros não precisam se preocupar com as exigências contábeis da OCDE no País, que já serve como modelo
• Evasão fiscal anual no Brasil 'equivale a 18 Copas do Mundo' Fernando Duarte
Mesmo antes da disparada na cotação do dólar, US$ 280 bilhões já seria um número impressionante.
• Goela Abaixo: Tributos, Tributos e Mais Tributos…
Até quando o brasileiro assistirá ao confisco do trabalho e do empreendedorismo?
• Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda
Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
• Até contribuintes mais comportados caem na malha fina.
O sistema eletrônico do Fisco é tão eficiente que desenvolve uma espécie de familiaridade com o contribuinte. Se há uma variação exagerada nos dados de um ano em relação aos anteriores, sem necessariamente haver uma sonegação, pode-se ser incluído na malha.
• X Encontro Nacional da Mulher Contabilista: mais de 1.500 inscrições efetuadas!
Um dos eventos mais aguardados pela classe contábil brasileira será realizado de 12 a 14 de agosto de 2015, em Foz do Iguaçu (PR).
• IR sobre 13º gera ruído
Receita muda forma de declaração do salário extra no ajuste anual e contribuintes alegam que estão pagando mais imposto do que o devido. Fisco nega