Banner
Notícias
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Importante salientar que tal norma vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigação relacionada ao Cest será a partir de 1º de outubro de 2017. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018.
Na prática, o Cest padroniza o reconhecimento dos produtos e bens passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. O Cest é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Rio de Janeiro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – Cest nos documentos fiscais das operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 92/2015, que compreende os setores ligados a autopeças, bebidas alcoólicas; cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starters”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de papelaria, de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes em máquina; veículos automotores; veículo de duas e três rodas motorizados; e vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 56.025/2017, da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
Novidades
-
• Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015
Ano começa com novas regras no Simples e no recolhimento de vários tributos. Também estão previstos o eSocial e o Sped de controle de estoques e produção
• As 10 principais dúvidas sobre a DIRF
Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.
• Governo diminui acesso a direitos trabalhistas para conter gastos
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29
• Os benefícios tributários da Lei do Bem
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
• Quem Será Alvo da Fiscalização da Receita em 2015?
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015
• Micro e pequenas empresas terão versão simplificada do eSocial
Sistema substitui a folha de funcionários. Governo estuda também um módulo ainda mais resumido para os Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Uma em cada cinco organizações contábeis já aplica gestão estratégica nos negócios
Pesquisa nacional também revela resultados proporcionalmente melhores para quem tem apostado na mudança de perfil
• Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13
O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que tem por finalidade, entre outras, disciplinar e regular o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Reg
• Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
• Com o novo Supersimples é hora de analisar uma possível mudança de regime tributário
Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015