Banner
Notícias
As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação.
Além de serem utilizadas no cálculo do ICMS devido nas operações e prestações realizadas dentro da Unidade da Federação, as alíquotas internas, entre outras hipóteses, também são necessárias para aplicação nos seguintes casos:
a) no cálculo da substituição tributária do ICMS, inclusive nas operações interestaduais;
b) na apuração do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de bens do ativo fixo e de materiais de uso e consumo; e
c) no cálculo da parcela devida ao Estado de destino nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto.
Fundo de Combate à Pobreza
Os Estados e o Distrito Federal são autorizados a criar, desde 2001, um adicional à alíquota do ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços para compor os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza.
O adicional incide nas operações e/ou prestações internas, assim como nas entradas interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária. O adicional também incide sobre as vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, devendo ser calculado com base na legislação do Estado de destino da mercadoria.
Tabelas Dinâmicas COAD
Para simplificar os procedimentos de consulta dos assinantes da COAD, a Equipe Técnica desenvolveu as seguintes Tabelas Dinâmicas:
- ICMS/Alíquotas internas
- Fundo de Combate à Pobreza
Nestas tabelas é possível encontrar as informações atualizadas, necessárias para apuração do ICMS e do adicional do Fundo de Combate à Pobreza de forma simples e objetiva.
ICMS/Alíquotas internas
No campo de Pesquisa desta Tabela Dinâmica, é possível realizar filtros pela Unidade da Federação, pela alíquota ou pela descrição da mercadoria ou do serviço. Se na pesquisa realizada pela descrição não for encontrado resultado, deverá ser aplicada a alíquota básica, tendo em vista que as descrições são as previstas na legislação da Unidade da Federação, e se referem às mercadorias e serviço com alíquotas diferentes da alíquota básica.
Fundo de Combate à Pobreza
No campo de Pesquisa desta Tabela Dinâmica, é possível realizar filtros pela Unidade da Federação, pela alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pela descrição da mercadoria ou do serviço.
Importante: Caso a pesquisa realizada pela descrição da mercadoria ou do serviço não encontre o resultado esperado, é conveniente utilizar outro tipo de filtro, pois a descrição desejada pode não ter sido citada na legislação, sendo seu adicional de alíquota classificado em termos genéricos, como “demais mercadorias” ou expressões similares.
As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação.
Novidades
-
• BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise. • Após decisão judicial, comércio segue aberto em Londrina Comércio de Londrina mantém portas abertas nesta quinta feira • Senado aprova projeto de crédito a micro e pequenas empresas O Senado aprovou projeto que estabelece um programa de microcrédito a micro e pequenas empresas em troca da manutenção de empregos durante a crise do coronavírus. • Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. • Retorno do Comércio de Londrina a partir de 20 de Abril com restrições A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público. • Bancos preparam pacote de socorro de R$ 50 bi a setores afetados pela crise Empresas de energia, aéreas, cadeia automotiva e varejo estão entre as possíveis beneficiárias
• Governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril • Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita; veja programação No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio • CONFIRA PAGAMENTOS E TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE PANDEMIA Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia • Londrina Perde em Média R$ 300 Mil Reais por Dia na Arrecadação. Londrina perde em média R$ 300 Mil reais por dia na arrecadação com o comercio fechado segundo o economista e professor da UTFPR Marcos Rambalducci.