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Quando devo migrar de MEI para ME?
Transformar uma MEI em uma microempresa é uma transição relativamente simples e pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empreendedor ou por obrigatoriedade.
Veja abaixo os casos em que a alteração é obrigatória:
1.Quando exceder o faturamento bruto anual de 60 mil;
2.Entrada de um ou mais sócios;
3.Contratação de mais de um funcionário;
4.Abertura de uma filial; e
5.Alteração ou inclusão de atividade econômica não enquadradas no MEI.
Com exceção da primeira, os demais casos podem se desenquadrar automaticamente do MEI. No caso de exceder o faturamento, você deve solicitar o desenquadramento por obrigatoriedade, observando o limite do prazo que falaremos em seguida.
Confira abaixo um passo a passo para fazer a migração. Veja como proceder:
1º Passo: Recolhimento do DAS
Você excedeu o limite em percentual inferior a 20% (entre R$ 60 mil e R$ 72 mil)?
Então você deve recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, e um DAS complementar, pelo excesso do faturamento, até janeiro do ano seguinte. A partir de janeiro do exercício seguinte, o recolhimento será feito conforme as alíquotas do SIMPLES para ME dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Você excedeu seu faturamento acima de R$ 72 mil?
Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o desenquadramento do MEI será retroativo a janeiro do mesmo ano, e deverá recolher os valores acrescidos de juros e correção, de acordo com a alíquota do SIMPLES, conforme sua atividade. Neste caso, fique atento ao limite máximo para solicitar o descredenciamento, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao desenquadramento.
2º Passo: Comunicação do desenquadramento como MEI
É preciso solicitar o desenquadramento como MEI no site do Simples Nacional através de um código de acesso ou certificado digital. Não havendo nenhuma pendência financeira, sua empresa vai se tornar, imediatamente, optante pelo Simples Nacional. Caso contrário, deverá primeiramente acertar o débito, podendo solicitar parcelamento.
3º Passo: Alteração na Junta Comercial
Após a comunicação de desenquadramento, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial do seu estado, através do preenchimento de um formulário e solicitação de reenquadramento para microempresa. Neste momento deverá ser realizada as alterações cabíveis no contrato para este novo momento do empreendedor. Os próximos passos serão a inscrição municipal e estadual, caso seja necessário.
Tornar-se um microempreendedor (ME) é um passo importante no desenvolvimento da sua empresa, pois aumentam as possibilidades de crescimento do seu negócio, em contrapartida surgem novas responsabilidades, como o pagamento de novos tributos e novas obrigações fiscais. Para isso, é bom contar com o apoio de um Contador.
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
Novidades
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• Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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