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Novas regras para salões de beleza, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, passaram a valer em 1.º de janeiro de 2018. Os empreendimentos, agora, ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago ao funcionário. Além disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como Microempreendedores Individuais.
A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo salão.
A partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
A nota também deve informar o CNPJ do profissional. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa.
Os profissionais devem, ainda, emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. A soma destas cotas irá compor o faturamento do profissional-parceiro.
Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro. Nestes casos, o salão não poderá ser enquadrado como MEI.
Outras mudanças no MEI
Outras mudanças no MEI passam a valer em 1.º de janeiro. O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil. O antigo é de R$ 60 mil.
Doze novas ocupações foram permitidas. A maioria relacionada ao agronegócio, como a de apicultor. E três categorias foram eliminadas: arquivista, contador e personal trainer.
Quem excedeu o teto antigo, de R$ 60 mil, em 2017, mas está dentro do novo limite, vai poder se manter como MEI, mediante pagamento de multa.
Novo Simples Nacional
Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20).
A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra.
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
Novidades
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ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação
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As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício.
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Diante da perspectiva de queda na arrecadação, o fisco vai questionar movimento fiscal de grandes empresas de forma mais rápida, visando corrigir erros antes mesmo de investigação
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Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória
• O perfil do novo contador
Uma nova postura também ocorre em relação à gestão de informações, visto que as organizações têm obrigações com a declaração de diversos informes solicitados pelo governo, e nesse sentido cabe a esse profissional a função de atender essas