Banner
Notícias
O governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril.
Com o objetivo de evitar demissões durante a crise, a MP cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso, intermitentes, que são prestadores de serviço por hora ou dia para mais de um patrão e empregadas domésticas com registro em carteira.
A redução de salário poderá valer por três meses e a suspensão do contrato, por até dois meses.
O valor do benefício terá como base de cálculo a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Nos acordos de redução de jornada e de salário, o governo vai pagar para o trabalhador um percentual do seguro desemprego em proporção igual ao corte salarial.
Já no caso da suspensão do contrato, as parcelas do seguro desemprego, que variam entre R$ 1.045 e R$ 1.813.
Segundo estimativas do governo, a medida vai beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores e custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica
Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas