Banner
Notícias
Foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O PEC será operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.
As operações de crédito no âmbito do PEC poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2021. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a micro e pequenas empresas, além de MEIs, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o PEC poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.
Caso a empresa tenha sido aberta em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual (de R$ 4,8 milhões) será proporcional aos meses em que está em funcionamento, respectivamente a cada ano. Poderá ainda ser aferido conforme critérios e políticas próprios de cada banco, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses.
Papel do Conselho Monetário
A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir as condições, prazos, regras para concessão e as características das operações de crédito no âmbito do PEC. Também caberá ao CMN a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.
As operações do PEC não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, e o risco de crédito será integralmente dos bancos que aderirem. Também não terão qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Operações
Até 31 de dezembro de 2026, os bancos que aderirem ao PEC como concedentes das operações de crédito poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na MP 1.057/2021. O valor total será limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas e do PEC, e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"A crítica é uma missão que exige credenciais valiosas." (Machado de Assis)
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
Novidades
-
• Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
• Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
• Governo vai ao STF para garantir tributação das subvenções do ICMS, diz Fazenda Secretário Dario Durigan diz à CNN que governo não vai abrir mão dessa receita que garante déficit zero em 2024 • eSocial e o envio dos eventos SST: o que toda empresa deve saber Esclareça algumas dúvidas sobre o envio dos eventos SST • Comissão aprova inclusão digital para idosos com recursos do Fust A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2938/23, que institui programa de inclusão sociodigital para a população idosa utilizando recursos do Fust. • WhatsApp e redes sociais já dominam comunicação empresarial, aponta estudo O WhatsApp é a plataforma de comunicação mais usada pelas empresas no Brasil. Esta é a conclusão do estudo feito pela IDC, sob encomenda da Yalo. • Questão do Fiagro ainda não está completamente resolvida, diz relator do PL das offshores Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad • Imunidade do ITBI em transferência de bens de família para holdings Fazer a transferência de imóveis para uma holding patrimonial é possível, mas não é simples.