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O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/20, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), e cinco apensados. “É positiva a ideia em favor das instituições que mais empregam no País”, anotou o relator.
Conforme o substitutivo, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas em quatro meses. Assim:
- em relação ao período de apuração de julho de 2021, com vencimento original em 20 de agosto de 2021, vencerá em 20 de dezembro de 2021;
- em relação ao período de apuração de agosto de 2021, com vencimento original em 20 de setembro de 2021, vencerá em 20 de janeiro de 2022; e
- em relação ao período de apuração de setembro de 2021, com vencimento original em 20 de outubro de 2021, vencerá em 21 de fevereiro de 2022.
Além disso, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser quitada até a nova data especificada na proposta. A segunda parcela, por sua vez, até o dia 20 do mês subsequente.
Emergência
A versão original do deputado Luis Miranda concedia, também em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, moratória de seis meses para pagamento de tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas poderiam ainda solicitar um parcelamento em até 12 meses.
“Os efeitos da Covid-19 são ainda imprevisíveis no País, mas reclamam medidas emergenciais, inclusive em termos econômicos”, disse Luis Miranda. “Cuida-se apenas de postergar o pagamento de tributos federais por alguns meses, diante do grave quadro que vivenciamos”, analisou o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Juliano Francisco & Contadores
"Acultura não é um substitutivo da vida, senão a chave para chegar a ela." (Douglas Malloch)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que, em razão da pandemia de Covid-19, posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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