Banner
Notícias
Opção para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de tributação que traz algumas vantagens para empresários e simplificam o pagamento de impostos. Contudo, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa possa fazer parte do sistema, inclusive, mesmo após o cadastro.
A principal condição é ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de tributação. Para que haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar a empresa.
VEJA OUTROS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA A SER RETIRADA DO SIMPLES NACIONAL:
ACIMA DO LIMITE DE FATURAMENTO
Com o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples Nacional.
Porém, caso o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês subsequente.
ENDIVIDAMENTO
Uma das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é possível que o optante seja retirado caso sejam verificados débitos.
ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS
Outra possibilidade, é que a empresa acaba alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não esteja enquadrada nas condições do Simples Nacional.
“O Simples é limitado para algumas atividades econômicas. Caso o empresário comece um ramo que seja atendido ao regime e mude para um que não esteja, certamente será excluído do sistema”
Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre outras.
A lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser conferida no site do Simples Nacional.
CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS
As condições societárias também são motivos de exclusão, já que o sócio não pode:
- Ser domiciliado no exterior;
- Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Participar no capital de outra Pessoa Jurídica;
- Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
“O Simples Nacional foi criado em 2006 e é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano”.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
As empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento. Além disso, a alíquota é menor.
O QUE FAZER SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA E QUISER VOLTAR AO SISTEMA?
A volta ao Simples vai depender do fator que ocasionar a exclusão. “Se for por débitos de tributos, a empresa pode continuar no corrente ano, mas para seguir no Simples no ano seguinte tem que regularizar”.
"A essência do Simples Nacional foi fazer um regime tributário em que serão cobrados de menores empresas, mas isso foi lá atrás e isso já se perdeu muito desde 2006. Por isso é muito importante fazer um planejamento tributário, pois acima de R$ 150 mil por mês de faturamento convém fazer um estudo e saber se o Simples ainda é vantajoso”.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas
Novidades
-
• BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise. • Após decisão judicial, comércio segue aberto em Londrina Comércio de Londrina mantém portas abertas nesta quinta feira • Senado aprova projeto de crédito a micro e pequenas empresas O Senado aprovou projeto que estabelece um programa de microcrédito a micro e pequenas empresas em troca da manutenção de empregos durante a crise do coronavírus. • Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. • Retorno do Comércio de Londrina a partir de 20 de Abril com restrições A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público. • Bancos preparam pacote de socorro de R$ 50 bi a setores afetados pela crise Empresas de energia, aéreas, cadeia automotiva e varejo estão entre as possíveis beneficiárias
• Governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril • Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita; veja programação No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio • CONFIRA PAGAMENTOS E TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE PANDEMIA Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia • Londrina Perde em Média R$ 300 Mil Reais por Dia na Arrecadação. Londrina perde em média R$ 300 Mil reais por dia na arrecadação com o comercio fechado segundo o economista e professor da UTFPR Marcos Rambalducci.