Banner
Notícias
Mais de um milhão de empresas receberão a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.
Vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.
As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como: unificação da arrecadação na guia DAS; facilitação de regularização; preferências em licitações; simplificação das obrigações acessórias; vantagens em taxas de juros em linha de créditos bancários.
O desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderão aumentar até 25%.
As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e se quiser impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da RFB, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório.
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.