Banner
Notícias
A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outra novidade é a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
Novidades
-
• Imposto de Renda 2021: saiba quem tem de fazer a declaração neste ano
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração neste ano. Receita Federal espera receber pouco mais de 32,6 milhões de documentos.
• Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos
A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app
• Setor de eventos ganhará socorro federal em meio à maior crise da história
O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil
• Comsefaz diz que reforma tributária é 'ambiente adequado' para discutir ICMS
Incentivo do Governo Federal a redução de ICMS no combustível.
• Senado autoriza empréstimo de US$ 200 milhões para crédito a pequenas e médias empresas
Empréstimos para Pequenas e Médias empresa conheça condições e datas
• Desafio da reforma tributária é simplificar sem perder receita nem subir imposto
Existem três propostas em tramitação no Congresso, e textos devem ser unificados
• Micro e pequenas empresas fecham 2020 com saldo de 293,20 Mil novos empregos
As micro e pequenas empresas (MPEs) foram, em 2020, as únicas a conseguir reverter a perda de postos de trabalho provocada pela pandemia.
• Imposto de Renda: Lista de quem precisa fazer declaração em 2021
Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado).
• Imposto de Renda: Carnê-Leão passa a ser preenchido online e deve ser declarado até o fim deste mês
Com a mudança, os contribuintes vão acessar o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal
• Mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020
Acordos para preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada vigorou por oito meses no ano passado e ajudou a evitar a perda de vagas em 2020.