Banner
Notícias
.
Mercado de trabalho está repleto de procrastinadores confessos - profissionais que não escondem seu vício em adiar tarefas difíceis, intricadas ou desinteressantes.
Quem pouco se declara (ou mesmo se enxerga) como um mau administrador do tempo é o precrastinador.
O termo, cunhado por pesquisadores norte-americanos, designa o indivíduo que realiza diversas pequenas tarefas enquanto evita suas entregas mais complexas.
Tem emails antigos para responder? Precisa organizar a bagunça da sua mesa?
Se você é um precrastinador, qualquer atividade vira “prioridade” diante daquele longo e difícil relatório encomendado pelo seu chefe.
Como antecipa trabalhos (daí o "pré" de "precrastinador"), esse indivíduo não reconhece sua própria falta de produtividade.
Surpresas de um experimento
O perfil do precrastinador, bem menos conhecido do que o do procrastinador, foi descrito pela primeira vez pela equipe do pesquisador David Rosenbaum, da Universidade Estadual da Pensilvânia.
O tipo psicológico foi identificado com um experimento científico, em que os participantes precisavam escolher entre dois pesados baldes d’água para carregar.
Um ficava próximo do ponto de partida, e o outro, próximo do ponto de chegada. Havia duas instruções: primeiro, eleger um balde; depois, levá-lo até o pesquisador.
Para a surpresa dos acadêmicos, a maioria escolhia o balde mais perto de si, ainda que precisasse se esforçar mais carregando seu peso até o fim da linha.
O estranho comportamento foi interpretado como uma forma de se aliviar rapidamente da “tarefa” mental de escolher um dos baldes - ainda que essa opção consumisse mais energia física.
A postura do precrastinador diante dos baldes de Rosenbaum pode ser transposta para o universo do trabalho. Seguindo uma estratégia de fuga, ele gasta energia excessiva com tarefas irrelevantes, apenas pelo prazer psicológico de eliminar pendências.
Precrastinar x procrastinar
“Gostamos do imediatismo, porque resolver algo rapidamente elimina o estresse”, explica o psicólogo Piers Steel, professor da Universidade de Calgary, no Canadá.
Steel diz que esse comportamento pode ter consequências danosas para o desempenho no trabalho. “Quanto mais deixamos essas tarefas menores preencherem nossas vidas, mais difícil é manter o foco nos objetivos mais importantes”, afirma o professor.
Mesmo assim, ele garante que o precrastinador ainda está numa situação menos grave do que seu “gêmeo”, o procrastinador.
Enquanto o primeiro deixa o trabalho para depois, o segundo cumpre tarefas - ainda que menores - imediatamente. “Os dois fogem do desconforto, mas pelo menos o precrastinador faz alguma coisa”, observa Steel.
"Produtivo", mas atrasado
Mesmo assim, valem alguns alertas para quem tem esse perfil, na opinião de Alessandro Saade, diretor da consultoria Academia da Estratégia.
“Quando você realiza mil ‘tarefinhas’, tem a falsa sensação de estar sendo produtivo”, explica ele. Enquanto o procrastinador se sente culpado por não estar trabalhando, o precrastinador se considera ágil, competente - um mestre das “check-lists”.
O problema, segundo Saade, é que você pode passar horas trabalhando sem executar nada do que realmente era urgente ou necessário. “O lado perverso desse hábito é que você se esforça, se esforça e, no fim, perde prazos e compromissos”, explica.
Conselhos para um precrastinador
Para Saade, a tecnologia contribui fortemente para nossa tendência a precrastinar. “Somos seduzidos pela rapidez da internet e reproduzimos o ritmo dela: preferimos trabalhar naquilo que podemos resolver aqui e agora”, explica.
Nesse sentido, uma das táticas para driblar a tentação é dificultar seu próprio acesso aos estímulos tecnológicos. “Experimente desligar algumas notificações do celular e do email, por exemplo”, recomenda Saade.
Outro conselho importante é se esforçar para concluir ciclos de tarefas. “Abriu um email? Leia e responda agora. Tem um relatório para fechar hoje? Concentre-se nele até terminar”, aconselha o consultor.
Segundo Saade, o precrastinador precisa entender que eficiência não tem a ver com a quantidade, e sim com a pertinência, a pontualidade e a relevância de suas entregas. “Ninguém se torna super-herói só pelo número de tarefas que é capaz de riscar de sua agenda”, conclui.
Você passa o dia resolvendo tarefas, mas está sempre atrasado? Talvez você seja o que cientistas americanos chamam de "precrastinador"
Novidades
-
• Empresas podem agendar opção pelo Simples Nacional até 29 de dezembro
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
• MEI, quais são as suas obrigações?
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil.
• Temer anunciará saque de até R$ 1.000 de contas inativas do FGTS
O governo anunciará nesta quinta-feira a liberação de saque do FGTS para os trabalhadores que têm conta inativa.
• Micro e pequenos empreendedores pagam em um único boleto oito impostos diferentes
Criada há dez anos para enfrentar as dificuldades do ambiente de negócios do Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
• Alterados Códigos CFOP para 2017
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
• Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
Ajuste Sinief 19/2016
• Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM
Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomencla
• Senado aprova reforma do ISS
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
• Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
• 771 mil declarações do IR estão na malha fina
A principal razão pela qual as declarações foram retidas é a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, de acordo com a Receita Federal