Banner
Notícias
As empresas e organizações que que aderiram aos parcelamentos de débitos tributários federais – REFIS/2013 e 2014, receberam benefícios de redução de multa, juros e encargo legal, conforme previsto no artigo 17 da Lei 12.865/2013.
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
No processo de solicitação de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde são apurados os valores principais da dívida com os respectivos acréscimos moratórios até a concessão do parcelamento. Este valor é o “valor consolidado da dívida”. Em seguida, apura-se (se houver) a redução prevista por lei – este montante seria o “valor de futura redução do débito”.
Meu entendimento é que esta redução, por estar condicionada ao pagamento, não deve ser registrada à conta de resultado de imediato, e sim, à medida de cada pagamento, proporcionalmente ao mesmo.
Desta forma, uma empresa que parcelou um débito consolidado R$ 1 milhão, cuja valor de futura redução do débito seja de R$ 200 mil, terá, proporcionalmente, um abatimento de 20% (R$ 200.000 divididos por R$ 1.000.000), que deverá ser registrada à medida do pagamento das parcelas previstas.
Então, se no mês a empresa pagou R$ 10.000 (1% do débito consolidado: R$ 10.000 divididos por R$ 1.000.000), teremos a apropriação de R$ 2.000 de redução da dívida tributária à conta de resultado (R$ 200.000 de redução x 1%):
D – Débitos Consolidados – REFIS – Lei 11.941/2009 (conta de Obrigações Tributárias)
C – Redução de Encargos – Lei 11.941/2009 (conta de Resultado)
R$ 2.000
Se aplicássemos a redução de R$ 200.000 de imediato, teríamos uma possibilidade de eventos futuros (inadimplência do pagamento das parcelas do débito consolidado) gerar um passivo que não está adequadamente contabilizado, ferindo o princípio da prudência contábil.
Observe-se também que a forma de contabilização proposta é evitar a distribuição indevida de lucros ou dividendos.
Nota: para fins fiscais, não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei que originou o REFIS (Lei 11.941/2009).
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
Novidades
-
• Empresas podem agendar opção pelo Simples Nacional até 29 de dezembro
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
• MEI, quais são as suas obrigações?
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil.
• Temer anunciará saque de até R$ 1.000 de contas inativas do FGTS
O governo anunciará nesta quinta-feira a liberação de saque do FGTS para os trabalhadores que têm conta inativa.
• Micro e pequenos empreendedores pagam em um único boleto oito impostos diferentes
Criada há dez anos para enfrentar as dificuldades do ambiente de negócios do Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
• Alterados Códigos CFOP para 2017
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
• Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
Ajuste Sinief 19/2016
• Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM
Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomencla
• Senado aprova reforma do ISS
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
• Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
• 771 mil declarações do IR estão na malha fina
A principal razão pela qual as declarações foram retidas é a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, de acordo com a Receita Federal