Banner
Notícias
Elaine C. Mendes Gomes Lucizano
Todas as empresas necessitam de um estudo tributário dirigido, sendo pequenas ou grandes. Isto porque para cada atividade econômica a ser explorada é preciso fazer um estudo prévio personalizado, que contemple, além da redução da carga tributária, mecanismos que busquem a redução de custos, despesas e tempo, sem afetar a qualidade e os valores de cada negócio.
Assim, ao planejar a redução da carga tributária associada à redução de riscos do negócio, o empresário também zela pela melhoria do seu fluxo de caixa, possibilitando o investimento constante no seu negócio.
A gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, levando em conta o custo versus o benefício gerado. Para tanto, é importante que o planejamento tributário envolva todos os setores de uma organização (compra, produção, logística, vendas, financeiro, contabilidade, fiscal e jurídico).
Neste contexto, não há um modelo pronto a ser seguido, pois cada empresa apresenta mecanismos diferentes entre si, características peculiares que influenciam na eficácia e no bom êxito de um planejamento tributário.
De qualquer forma, o estudo deve avaliar o histórico da empresa, a composição societária e a filosofia, o perfil dos clientes e fornecedores e as operações financeiras que realiza, entre outros elementos.
O estudo tributário possibilita que o empresário, dentro da legalidade, encontre alternativas que diminuam o peso dos impostos existentes, por meio de análises sistemáticas que envolvam as opções legais de tributação, promovendo a devida estruturação de suas operações, de forma a mensurar a carga tributária que menor lhe onere.
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.