Banner
Notícias
A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014.
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:
Forma de pagamento Reduções
Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%
Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.
Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".
Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.
A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
Novidades
-
• O que esperar do novo PIS/Cofins?
A ideia é que as mudanças comecem por essas contribuições e depois se estendam para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
• Precisa entregar a ECF em julho? Atenção ao preenchimento
Para não cair na malha fina do fisco, será preciso revisar as informações que estão na Escrituração Contábil Digital (ECD) antes de enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
• Revisão de Auxílios-Doença e Aposentadorias por Invalidez
Medida Provisória 739/2016
• Receita abre consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2016
Crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será feito no dia 15 de julho, no valor de R$ 2,7 bilhões
• Entenda o que são danos morais
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade
• CFC institui, em resolução, rito de cassação de registro de contador
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho
• Empresários já podem baixar a nova tabela “De olho no Imposto”
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT a fim de atender às exigências da Lei 12.741/12, desenvolveu uma solução gratuita e de fácil acesso para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.
• Governo divulga tabela de pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017
Benefício começa a ser pago em julho e dentro das novas regras; 22,3 milhões de trabalhadores têm direito ao Abono
• Fisco publica decisão sobre crédito de Cofins
A interpretação consta da Solução e Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6
• Contabilidade para pequenas e médias pode ter mudanças
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).