Banner
Notícias
Marcos Cintra
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.
Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.
Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.
Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende a ser ainda maior. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.
A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
Novidades
-
• Sped e arquivos XML – Dicas para o cruzamento das informações
As receitas estadual e federal estão cada vez mais informatizadas, e detém de tecnologia de alta qualidade para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes.
• Reforma prevê novos tipos de jornada de trabalho; saiba quais são eles
Proposta de reforma da CLT traz mudanças em relação às jornadas de trabalho, como o teletrabalho e mudanças no regime de tempo parcial. “Inovação” é a regulamentação da jornada intermitente
• Governo pretende simplificar o PIS/Cofins
No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar
• Você pode declarar IR 2017 sem que esteja obrigado e ganhar 100% de restituição do imposto retido no ano.
Se você teve Imposto de Renda Retido durante o ano de 2016, poderá receber até 100% do valor, quer saber mais como funciona?
• Denúncias contra empresas que não pagaram FGTS crescem 43%
Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa
• RFB inicia um movimento de Fiscalização Conjunta
A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências.
• Cidadão deve ter acesso às notas fiscais de compras públicas
A orientação é resultado de demanda registrada na Ouvidoria do Estado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para que o Governo de Mato Grosso disponibilize acesso às notas fiscais de compras públicas realizadas a partir de 01/01/2012.
• Terceirização gera dúvidas e medo no trabalhador - Folha de Londrina
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
• Sequestro de dados: uma ameaça aos escritórios contábeis
Imagine você chegando no seu escritório para trabalhar. Como é início de mês, tem de finalizar as importações, começar a gerar as guias e transmitir as obrigações do período, pois os clientes já estão cobrando.
• Supremo decide excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.