Banner
Notícias
Katherine Coutinho
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada nesta terça-feira (06), a Instrução Normativa Nº 1.540 altera a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Entre as mudanças, está a restrição da dispensa da retenção dos impostos aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas, não se aplicando ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
“Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.”
O artigo 26 da IN aponta que nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e às associações de profissionais pela prestação de serviços, será retido também o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.
A retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de rádiotaxi, ou àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, como música, cinema, letras, artes cênicas ou artes plásticas.
Devidamente documentado
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade uma declaração, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade.
Caso o Cebas não seja apresentado, a entidade pagadora será obrigada a efetuar a retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal ou fatura no percentual de 9,45%. O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada n
Novidades
-
• Informe de Rendimentos do eSocial Doméstico
Documento é utilizado pelos empregados domésticos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda
• Nova ferramenta do INSS mostra o tempo que falta para se aposentar
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador
• Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator R
A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, a aplicação do fator "r" definirá a forma de tributação; Anexo III ou V da Lei Complementar 123/2006.
• Imposto de renda - Criptomoedas precisam ser declaradas
Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%
• Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28
Entrega vai terminar em abril
• O sucesso do negócio depende de sua localização
Antes de definir a localização do negócio, estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir.
• Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas.
• DIRF Tem Multas Canceladas
Ato Declaratório Executivo Cofis 2/2018
• Receita cancela CNPJ de 1,4 milhão de microempreendedores irregulares
Contribuintes que não regularizaram a situação junto a Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de microempreendedores individuais, de acordo com os órgãos.
• Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?
O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes