Banner
Notícias
Roberto Dumke
O maior rigor na punição de crimes cometidos por empresas e executivos é uma das marcas do Projeto de Lei do Senado 236, de 2012. O texto, que reforma o Código Penal, pode ser votado este ano.
Já aprovado por comissão especial do Senado, o projeto seria votado em dezembro do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, antes de ir ao plenário. Mas os senadores pediram mais tempo para avaliar emendas.
Apesar de o código tratar de crimes de todo tipo, como homicídio ou roubo, há mudanças importantes no âmbito empresarial. "A grande novidade", segundo o especialista do Martinelli Advocacia Empresarial, Eduardo Antonio da Silva, é que as empresas (pessoas jurídicas) podem ser punidas por crimes contra a ordem econômico-financeira.
Nessa classificação entram crimes de sonegação fiscal e previdenciária, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de cartel, concorrência desleal, entre outros. "Antes, só era possível punir a empresa por crime ambiental. Não havia tal legislação contra pessoa jurídica", diz.
O advogado conta que o raciocínio do novo Código Penal é muito parecido com o da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2014), que inovou ao estabelecer punição de até 20% para a empresa envolvida em corrupção. "Mas o novo código traz um rol muito maior de crimes. São atos que não são contemplados na Lei Anticorrupção", diz.
As sanções previstas incluem perda de direitos - como o de participar de licitação -, multa e até prestação de serviços à comunidade. Em alguns casos, a companhia pode ser até obrigada a levar o fato a conhecimento público.
Pessoa física
Na punição das pessoas físicas envolvidas, também há um conjunto de novidades. O projeto aumenta, por exemplo, a pena mínima do crime de corrupção de dois para quatro anos. Além disso, classifica o delito como um crime hediondo. Isso impede que o infrator escape do regime fechado no começo da pena.
Nesse ponto, começam a surgir divergências. Na avaliação do criminalista e mestre em Direito Penal, Euro Bento Maciel Filho, o aumento da pena do crime de corrupção "é uma grande desnecessidade". Para ele, já há flexibilidade suficiente no intervalo previsto pela lei atual. Hoje, a punição varia de dois a 12 anos.
Na avaliação dele, aumentar a pena mínima para quatro anos é punir com "extremo rigor" atos de corrupção que nem sempre são idênticos. "Uma coisa é pagar R$ 50 a um guarda de trânsito para escapar da multa rodoviária. Outra é lesar a Petrobras em bilhões. Não se pode colocar todo mundo no mesmo balaio", diz.
Maciel Filho também avalia que é um erro tornar a corrupção um crime hediondo. As principais diferenças seriam que o crime se torna inafiançável, o início da pena se dá em regime fechado, e que não cabe indulto (perdão de parte da pena). Hoje, estão entre os crimes hediondos o estupro, o roubo seguido de morte (latrocínio), e o homicídio qualificado (com intenção de matar).
Para Silva, por outro lado, as mudanças são acertadas. Questionado se concordava com as mudanças, ele respondeu que "é favorável ao cumprimento de uma pena". Na prática, segundo ele, os infratores em muitos casos acabam não sendo punidos. "Com esse novo código, o empresário vai pensar duas ou três vezes [antes de cometer infração]".
Erros
Na avaliação da sócia do Costa, Coelho Araújo e Zaclis, a advogada Marina Coelho Araújo apesar de "parecer haver vontade política de melhorar o código", o atual projeto "não está maduro para virar lei".
Isto porque haveria uma série de mudanças conceituais. Ela diz que foram alteradas as definições, por exemplo, do que é crime, do que é crime doloso (com intenção) e culposo (sem intenção).
Marina observa que "há graves erros e dissonâncias" na parte geral do código. "Nossas regras de hoje são regras boas. O que precisamos mexer um pouco é na questão da pena. Mas mudar do que temos hoje [para o novo código] seria retrocesso", afirma ela.
As mudanças necessárias estariam na parte especial do código, que trata individualmente de cada crime. "Minha esperança haja período de maturação maior ao código", afirma a especialista.
O projeto de lei que muda a legislação tramita no Senado e deve ser votado este ano. Especialistas dizem que é necessária a reforma do texto atual, de 1940, mas divergem em relação às alterações
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.