Banner
Notícias
Adão Lopes
A partir do dia 02 de março, tanto pessoa física quanto jurídica começam a entregar as suas declarações de imposto de renda. É hora de recolher os documentos e passar um pente fino na contabilidade para evitar a tão temida malha fina. Neste sentido, ter controle sobre as notas fiscais (tanto as favor quanto as contra a empresa) é essencial.
No ano passado muitas empresas foram notificadas porque suas vendas não estavam de acordo com as vendas no cartão de crédito - principalmente as que estavam no regime Simples Nacional. Essa é uma das novidades para esse ano. Agora, a Secretaria da Fazenda tem mais essa importante fonte de informação para monitorar as empresas de forma eficaz, acompanhando todas as suas movimentações financeiras.
Desde outubro de 2014, está disponível para pessoas físicas ou jurídicas todos os documentos (NFe, CTe, etc.) emitidos contra o seu CNPJ ou CPF, através da NT (Nota Técnica) 2014/02, onde foi disponibilizado para domínio publico "Web Service de Distribuic?a?o de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ)". Segundo a própria NT, todos os autores tem acesso aos documentos: "Este servic?o pode ser consumido por autores que desempenham papel na NF-e de emitente, destinata?rio, transportador ou terceiro, pessoa fi?sica ou juri?dica que possua um certificado digital de PF com seu CPF, ou PJ com seu CNPJ".
Fica a questão: será que temos certeza que todos os documentos de notas fiscais eletrônicas emitidas contra nosso CPF ou CNPJ, é do nosso conhecimento? É de extrema importância que saibamos e que passemos a negar os documentos que não nos pertence, pois a Secretaria de Fazenda já tem essa informação.
Com esta novidade tecnológica, as empresas terão grande ganho por utilizarem corretamente este recurso, onde processos se tornarão mais rápidos e seguros, evitando fraudes e erros humanos. As empresas também poderão se manifestar sobre os documentos (este recurso está disponível desde agosto 2012 pela NT2012/02), onde alguns seguimentos já são obrigados a se manifestarem.
As empresas que se prepararam com ferramentas que buscam suas notas fiscais eletrônicas, seus eventos e manifestam-se sobre elas, estão mais seguras que as que não utilizam este recurso, pois documentos podem ter sido emitidos sem o conhecimento do destinatário por diversos fatores, como por exemplo, em caso de erros ou mesmo fraudes.
A preocupação com o IR não pode ser maior que a preocupação com os documentos que recebemos diariamente. Por isso é tão importante termos a possibilidade de recusar os que não nos pertencem ou os quais as operações não foram realizadas. O fato de deixar este assunto em segundo plano pode gerar desconforto e passivo fiscal para muitas empresas, principalmente neste momento em que a Secretaria de Fazenda irá conciliar suas entradas de notas fiscais com seus lançamentos declarados no IR. É preciso ficar de olho.
Somado a isso, poucas empresas sabem, mas por lei, todas devem armazenar as notas fiscais emitidas por um prazo de cinco anos. Em caso de fiscalização, elas podem ser multadas, caso não estejam cumprindo a determinação. Por este motivo, muitas recorrem a soluções de TI para localizar e organizar documentos emitidos, seja por meio de robôs, chave de acesso ou conciliação com o fluxo fiscal.
É importante ainda manter a organização das NF e NF-e, além CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais) e GED (Gestão Eletrônica de Documentos), dados indispensáveis à área de transportes e logística. Ter tudo isso de modo integrado à Secretaria da Fazenda e a softwares ERP (Enterprise Resource Planning) é indispensável a qualquer empresa que queira ficar tranquila. A tecnologia está aí para servir.
Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
No ano passado muitas empresas foram notificadas porque suas vendas não estavam de acordo com as vendas no cartão de crédito - principalmente as que estavam no regime Simples Nacional
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.