Banner
Notícias
A Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção do Imposto de Renda, ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que ganham os menores salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido, conforme o quadro nº 1, encaminhado em arquivo junto desta mensagem.
Na tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão expressos os percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa salarial. Repare que as maiores reduções são garantidas aos menores rendimentos.
Percentuais de Reajustes
A MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015). Esses percentuais foram de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.
A nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas indicadas no Quadro nº2.
Vale lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.
Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção, conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento, muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$ 5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro nº 3 (arquivo enviado com esta mensagem).
A alíquota efetiva é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2.000,00).
Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado