Banner
Notícias
A tecnologia deu à Receita Federal uma poderosa ferramenta para combater fraudes e erros na declaração do Imposto de Renda: o cruzamento de dados. Com esse artifício, o Fisco consegue fisgar muitos espertinhos e desatentos. O problema é que até contribuintes que fazem tudo corretamente, sem omitir dados ou sonegar, podem cair na malha fina.
O sistema eletrônico do Fisco é tão eficiente que desenvolve uma espécie de familiaridade com o contribuinte. Se há uma variação exagerada nos dados de um ano em relação aos anteriores, sem necessariamente haver uma sonegação, pode-se ser incluído na malha.
O diretor da Trevisani Associados, Luiz Roberto Trevisani, ex-delegado da Receita Federal, cita como exemplo o item despesas médicas. O Fisco, segundo ele, entende que o contribuinte pode comprometer 20% da renda tributável com essas despesas. Mas, e se há o diagnóstico de uma doença grave na família que eleva as despesas para as alturas?
"Prepare-se porque você vai cair em malha. Não porque sonegou ou errou na declaração", afirma ele. "Você cairá em malha simplesmente porque gastou além do que o sistema está programado para aceitar como razoável, isto é, passável sem verificação fiscal pelo serviço da malha".
Rigor do Fisco
A exigência parece cruel, mas não para por aí. O Fisco não exigirá apenas recibo para a comprovação dos gastos elevados com saúde. Segundo Trevisani, o órgão poderá exigir comprovantes de exames, internações e laudos que confirmem o tratamento.
O aperto pode piorar. A fiscalização vai comparar esses documentos com cheques emitidos ou saques para confirmar valores sacados ou pagos e se as datas dos serviços médicos coincidem com os dias dos atendimentos.
A Receita tem ainda o acesso aos dados do contribuinte por meio dos planos de saúde. A complexa teia de dados eletrônicos do Fisco inclui as informações dos convênios médicos. Se a Receita duvida dos comprovantes médicos, basta procurar os planos.
O caso do excesso de gastos com saúde é apenas um exemplo do que chama a atenção da fiscalização. Geralmente o que atrai as garras do leão é a variação em qualquer área que destoe do histórico do contribuinte e que vá resultar em abatimento de imposto.
Por isso, a Receita utiliza a tecnologia para obter dados de outras fontes. Compra e venda de imóveis ou locação são capturadas pelas declarações que cartórios, imobiliárias e administradores de bens imóveis são obrigadas a enviar ao Fisco.
Outra forma eficiente do leão identificar a sonegação é o cartão de crédito. As administradoras enviam os dados dos contribuintes à Receita. Esse meio denuncia quem gasta muito, mas na hora de declarar informa uma renda muito baixa em relação à fatura do cartão. Porém, o CPF denuncia a incoerência e o Fisco consegue chegar ao suposto sonegador.
O sistema eletrônico do Fisco é tão eficiente que desenvolve uma espécie de familiaridade com o contribuinte. Se há uma variação exagerada nos dados de um ano em relação aos anteriores, sem necessariamente haver uma sonegação, pode-se ser incluído na malha.
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.