Banner
Notícias
As mudanças previstas no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014, afetam principalmente o seguro-desemprego. Criado pela Lei 7.998/1990, com intuito de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, o benefício é pago por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, por intervalo de tempo trabalhado. Seu valor é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, em três faixas salariais distintas.
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.
Qualificação
O texto ainda impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
As novas regras valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina benefícios concedidos entre a vigência da Medida Provisória (28 de fevereiro deste ano) e da futura norma.
Trabalhador rural
As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.
Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período aquisitivo de 16 meses.
Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.
Redução de benefício
Para amenizar o endurecimento nas regras de redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados. O gasto adicional da medida, entretanto, não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.
Em relação às categorias que poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.
O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego. Porém, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício.
Novidades
-
• CNA defende o agro como solução para enfrentar o aquecimento global
O vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Muni Lourenço, defendeu, na sexta (20), o reconhecimento da agropecuária como parte da solução para o enfrentamento do aquecimento global.
• Senado realiza terceiro debate sobre reforma tributária nesta segunda-feira
Senado realiza nesta segunda-feira (23), a partir das 15h, a terceira sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional.
• Confiança do comércio cresce 4,3% em agosto, diz CNC; alta é a 3ª consecutiva
De acordo com a CNC, o bom desempenho de agosto foi impulsionado por expectativas positivas para as vendas do Dia dos Pais e para a melhora da economia em geral.
• Por apoio à reforma do IR, governo negocia propostas que liberam mais R$ 6,5 bi a prefeituras
BRASÍLIA - Em troca do apoio dos municípios à proposta que reformula o Imposto de Renda, o governo acertou a aprovação de um conjunto de propostas que resultarão em transferência adicional de R$ 6,5 bilhões ao ano às prefeituras, disse ao Estadão/Broadcast o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. No entanto, apesar do movimento, os deputados votaram, pela terceira vez, pelo adiamento da proposta.
• Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira.
IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. • Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado. • STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional STF irá permitir cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional • Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. • Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. • Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país.