Banner
Notícias
Embora a Justiça do Trabalho venha liberando empresas do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários pelo fato de não terem obtido lucro, magistrados ressaltam que a obrigação dessa remuneração nem sempre está vinculada aos resultados financeiros.
Para o presidente da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo 2ª Região, desembargador Rafael Pugliese, o pagamento da PLR não tem que ser sinônimo de lucro. "Embora a companhia não tenha atingido valores financeiros vantajosos, ela tem que olhar também para o resultado do trabalhador", diz.
Segundo o desembargador, "a atividade produtiva pode perfeitamente compreender metas que, embora bem eficazes e que tragam resultados altamente proveitosos, ainda mantêm a companhia no prejuízo naquele momento, para poder reascender em uma condição melhor".
Apesar disso, Pugliese reconhece que nos acordos firmados na Seção de Dissídios Coletivos, o que prevalece é a vontade das partes. "A negociação é a boafé nos relacionamentos. O coletivo dos empregados sabe se a produção está baixa, se a companhia está exportando ou não. Eles têm condições de sentar e na boafé chegar a um resultado idôneo", afirma.
Para o desembargador, "o acordo é uma sentença escolhida pelas partes. O máximo que chegamos a fazer, em casos extremos, é a manutenção de valores pretéritos, com base na súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese. Na avaliação do magistrado, o benefício não deveria ser visto como um dispêndio, mas como um investimento, uma aposta para um retorno maior ao empreendimento.
Já nas ações individuais, a maioria dos trabalhadores discute o pagamento de PLR previsto em convenção coletiva, mas que não foi pago pelo empregador. Segundo o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Paulo Jakutis, geralmente são casos em que a empresa descumpre ou desconhece que existe a norma coletiva e assim não quita benefícios previstos entre eles a PLR. "Essa discussão é bem frequente e tem crescido com o aumento de normas coletivas", afirma o magistrado.
Para Jakutis, nem sempre a companhia vincula pagamento de PLR a resultados financeiros, mas nos casos em que isso ocorre fica mais fácil demonstrar que não se atingiu o resultado. Muitas empresas, porém, estabelecem metas ligadas aos resultados dos funcionários que não são tão objetivas.
A Justiça do Trabalho ainda recebe inúmeros processos em que o pagamento de PLR é considerado uma fraude. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que recebem parcelas mensais, com essa denominação, apenas para que esses valores não tenham reflexos nas demais verbas trabalhistas, como o FGTS, horas extras e 13º salário.
"Normalmente são empresas maiores que, com alguma orientação, tentam burlar a legislação trabalhista", afirma o juiz Paulo Jakutis. Por último, ainda há trabalhadores que na reclamação trabalhista pleiteiam a participação nos lucros, como um de seus pedidos.
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese.
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.