Banner
Notícias
Embora a Justiça do Trabalho venha liberando empresas do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários pelo fato de não terem obtido lucro, magistrados ressaltam que a obrigação dessa remuneração nem sempre está vinculada aos resultados financeiros.
Para o presidente da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo 2ª Região, desembargador Rafael Pugliese, o pagamento da PLR não tem que ser sinônimo de lucro. "Embora a companhia não tenha atingido valores financeiros vantajosos, ela tem que olhar também para o resultado do trabalhador", diz.
Segundo o desembargador, "a atividade produtiva pode perfeitamente compreender metas que, embora bem eficazes e que tragam resultados altamente proveitosos, ainda mantêm a companhia no prejuízo naquele momento, para poder reascender em uma condição melhor".
Apesar disso, Pugliese reconhece que nos acordos firmados na Seção de Dissídios Coletivos, o que prevalece é a vontade das partes. "A negociação é a boafé nos relacionamentos. O coletivo dos empregados sabe se a produção está baixa, se a companhia está exportando ou não. Eles têm condições de sentar e na boafé chegar a um resultado idôneo", afirma.
Para o desembargador, "o acordo é uma sentença escolhida pelas partes. O máximo que chegamos a fazer, em casos extremos, é a manutenção de valores pretéritos, com base na súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese. Na avaliação do magistrado, o benefício não deveria ser visto como um dispêndio, mas como um investimento, uma aposta para um retorno maior ao empreendimento.
Já nas ações individuais, a maioria dos trabalhadores discute o pagamento de PLR previsto em convenção coletiva, mas que não foi pago pelo empregador. Segundo o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Paulo Jakutis, geralmente são casos em que a empresa descumpre ou desconhece que existe a norma coletiva e assim não quita benefícios previstos entre eles a PLR. "Essa discussão é bem frequente e tem crescido com o aumento de normas coletivas", afirma o magistrado.
Para Jakutis, nem sempre a companhia vincula pagamento de PLR a resultados financeiros, mas nos casos em que isso ocorre fica mais fácil demonstrar que não se atingiu o resultado. Muitas empresas, porém, estabelecem metas ligadas aos resultados dos funcionários que não são tão objetivas.
A Justiça do Trabalho ainda recebe inúmeros processos em que o pagamento de PLR é considerado uma fraude. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que recebem parcelas mensais, com essa denominação, apenas para que esses valores não tenham reflexos nas demais verbas trabalhistas, como o FGTS, horas extras e 13º salário.
"Normalmente são empresas maiores que, com alguma orientação, tentam burlar a legislação trabalhista", afirma o juiz Paulo Jakutis. Por último, ainda há trabalhadores que na reclamação trabalhista pleiteiam a participação nos lucros, como um de seus pedidos.
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese.
Novidades
-
• DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF
A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
• Mais de um milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório.
• Câmara: Comissão aprova projeto que prevê desconto no Simples Nacional
Projeto quer auxiliar as MPEs nos primeiros anos de gestão.
• Entenda se aposentados podem se cadastrar como MEI
Caso o aposentado opte pelo cadastro como MEI, ele deverá voltar a contribuir na Previdência Social
• Debatedores pedem incentivos à inovação para startups e pequenas empresas
Para aumentar a inovação tecnológica, startups e pequenas empresas devem receber incentivos fiscais. A afirmação foi feita por participantes de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (2).
• Confira os seis erros que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico.
Entre as principais falhas estão problemas de registro de funcionário, registro de ponto e pagamentos extras irregulares.
• Cuidados Que O Contador Deve Ter Ao Fazer Um Termo De Responsabilidade
É um documento através do qual se definem atribuições e responsabilidades do contador e seu cliente
• Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento
O limite de faturamento MEI para 2023 é de R$ 81 mil., mas você conhece o Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI)? A proposta prevê como novo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários.
• Contadores serão os novos agentes do sistema financeiro
Parceria entre Contabilidade.net e XP Empresas pretende ampliar a atuação do profissional contábil, que poderá originar soluções financeiras do banco digital para os negócios em pequenas e médias empresas.
• Renegociação de dívidas e aumento de taxas: o que muda para os MEIs em 2023?
Fique por dentro das novidades e dos cuidados que os microempreendedores devem ter neste ano.