Banner
Notícias
Roberto Dumke
A verificação de que ex-sócio possui ou não autonomia na gestão de empresa tem sido um dos principais critérios avaliados pela Justiça ao julgar ações trabalhistas. Se a independência do gestor não fica clara, a empresa pode ter de pagar processo milionário.
Juridicamente, a diferença entre um sócio e um empregado pode ser muito sutil, afirma a advogada do escritório Melcheds, Fernanda Perregil. Para que seja configurado o vínculo de emprego, ela comenta que precisam existir quatro características.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado. No caso do ex-sócio, de acordo com a advogada, só uma dessas características não é encontrada: a subordinação.
"São ações complicadas e delicadas. Além dos [grandes] valores envolvidos, o contexto muitas vezes é nebuloso", observa a especialista.
Em caso recente, ela conseguiu comprovar a inexistência de vínculo de emprego de um ex-sócio que pedia cerca de R$ 700 mil em encargos trabalhistas, somando férias, fundo de garantia, décimo de terceiro, entre outros.
Na sentença, a juíza da 24ª Vara de Trabalho de São Paulo, Fátima Martins Ferreira, destacou que o antigo diretor tinha liberdade para negociar salários, indicar contratações, possuía senha de diretor e recebia dividendos dos lucros da empresa. "A grande diferença acaba sendo a subordinação", comenta a advogada.
Defesa
Mesmo assim, o sócio fundador do Assis e Mendes, Adriano Mendes, acrescenta que a defesa das empresas nesses casos é muito complicada. "Se estamos falando de um sócio minoritário, por exemplo, não tem jeito. Ele vai ter que prestar contas do que está fazendo para os outros sócios. Isso às vezes se confunde com a subordinação", afirma.
Ele destaca que este tipo de problema é recorrente, por exemplo, em empresas de tecnologia da informação. Na área, Assis comenta que é muito comum que a empresa recorra a parceiros para executar projetos específicos.
Mas quando a parceria se prolonga, diz ele, seja num mesmo serviço ou em projetos diferentes, pode-se formar passivo trabalhista. "Se o contrato não estiver correto, esse parceiro pode pedir o vínculo empregatício na Justiça."
Recentemente Mendes defendeu uma empresa que foi alvo de ação nesse sentido. No caso, a parceria de um ano havia gerado uma ação de R$ 1 milhão na Justiça, sem contar juros e correção monetária. Mais uma vez, a defesa foi possível após comprovada a ausência de subordinação.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Armando Pinheiro Pires, observou no acórdão que o parceiro mantinha ampla autonomia. "Ficou provado que não havia a presença de todos os requisitos de emprego, em especial, o da subordinação", destacou.
Fernanda explica que a Justiça é rigorosa porque muitas vezes as empresas criam falsos sócios para driblar os encargos trabalhistas. É o caso, por exemplo, dos próprios escritórios de advocacia, cujos sócios às vezes são donos de cotas de 0,01% da empresa, sem qualquer poder de decisão. "É um vínculo mascarado. Tenho inúmeras sentenças falando que nesse caso há vínculo", diz.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
Novidades
-
• Fim do MEI? Lula anuncia regulamentação destes trabalhadores informais
O regime do MEI (Micro Empreendedor Individual) é um esquema que unifica o pagamento de impostos, e incluí a contribuição previdenciária. Não à toa, a cada ano milhões de novos empreendedores regularizam suas empresas usando esse modelo.
• Já declarou seu Bitcoin? Supercomputador da Receita fecha o cerco à sonegação do Imposto de Renda 2023 O sistema T-Rex viabilizou a tecnologia que permite ao Fisco entregar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida, a grande novidade deste ano. • Imposto de Renda 2023: Entregas começam hoje (15); veja cinco principais mudanças no Leão O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15). • Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? Lista foi atualizada este ano; confira A lista das pessoas físicas que deverão prestar contas com o Leão neste ano foi atualizada pela Receita Federal. Segundo informações divulgadas nesta segunda (27), uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 está atrelada aos pequenos investidores da bolsa de valores. • MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda Embora a pessoa física e o empreendedor tenham que fazer esse processo, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023 a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer devido a falta de atualização das faixas de renda, e aumento do salário mínimo. • Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. • Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco a partir de setembro. • Demissões em massa na área de tecnologia: a bolha estourou? Os cinco principais fatores por trás do aumento do número de profissionais do mercado tech demitidos pelas empresas • Planejamento tributário para clínicas médicas promove ganho de eficiência financeira Além de diminuir a carga fiscal, o planejamento tributário colabora para que não haja descuidos que podem ser interpretados, pelo fisco, como ilícitos tributários. • MEIs: modalidade cresce no Brasil e mostra importância de apoio especializado O número de MEIs bateu recorde no País, mas ainda é necessário uma consultoria permanente para garantir a sobrevivência das empresas.