Banner
Notícias
As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.
Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.
Mas o que é desídia?
É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.
Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.
Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.
Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.
Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.
Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.
O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.
Mas o que é desídia?
Novidades
-
• Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes
O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
• Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber
Regulamentação do trabalho doméstico é aprovada pelo Senado e espera assinatura da presidente Dilma
• Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo
O lucro real é considerado um regime completo de tributação.
• Senado aprova texto que regulamenta PEC das Domésticas
A discussão do projeto e votação dos destaques durou mais de quatro horas
• Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira
• A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos
Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)
• Contribuintes já podem ver se caíram na malha fina do IR 2015; saiba mais
Quem entregou no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência.
• 5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa
Conheça a importância de seguir à risca o direito trabalhista
• Ser profissional terceirizado vale a pena?
Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.
• IR: Receita confirma 1º lote de restituição para 15 de junho
Depósitos serão feitos em sete lotes, de junho a dezembro