Banner
Notícias
Após muitos anos de discussão intensa sobre os direitos das domésticas, da aprovação da Lei e das novas mudanças efetuadas recentemente, não há dúvidas de que o mercado vai responder de formas positivas e negativas às contratações futuras. Existem vários tipos de visão sobre a PEC das Domésticas, tanto para aqueles que já estão empregados quanto para os que ainda pretendem contratar.
A classe média, que vinha ganhando espaço no cenário econômico viu seu poder de renda diminuir e aumentar os encargos para a contratação dos domésticos, que abalou ligeiramente a busca por profissionais do setor. Tudo isso pela insegurança da população aliada a uma instabilidade econômica que enfrentamos no momento. Os salários e os modelos de contratos poderão ser afetados, mas ainda não são motivos para diminuir as oportunidades de emprego.
As classes mais altas vão dar continuidade ao trabalho das atividades domésticas, mas para os demais haverá a possibilidade de optar pela contração pelo Regime de Tempo Parcial, onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.
Se a nova lei garante a regulamentação da categoria, também poderá transformá-la significativamente. As diaristas, que acabaram se tornando uma opção por causa das novas regras, agora poderão ter uma carteira assinada, e para os empregadores que buscam segurança, também pode ser uma ótima oportunidade de acertar as pendências.
Como o cálculo do regime de tempo parcial acaba se tornando um pouco mais complicado, éimportante poder contar também com consultorias especializadas para sanar dúvidas e auxiliar nos afazeres contábeis para que não ocorram erros, assim garantindo menos dores de cabeça ao empregador e os direitos do empregado. Com o tempo poderemos ter mais ideias sobre os impactos das novas mudanças da lei e saber os pontos negativos e positivos que isso poderá acarretar à categoria. Por enquanto, resta-nos esperar e aguardar pelo melhor, para que a regulamentação não abale a confiança do mercado mesmo diante da crise econômica.
Existem pontos positivos ede destaque. No entanto, é preciso estar sempre atento
Novidades
-
• Cadastro dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
• RFB Divulga Regras para a DITR/2016
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
• A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
• 5 dicas incríveis para aumentar a produtividade do escritório contábil 2
Você sabe que o dia a dia em um escritório de contabilidade é cheio de desafios. São pequenos contratempos que acabam comprometendo a produtividade da equipe, como uma comunicação interna deficiente, um funcionário desmotivado e a falta de organização na gestão dos processos.
• 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise 1
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis?
• Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
• Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
• Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
Especialistas consultados pelo Brasil Econômico respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio.
• Salário-Maternidade - Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
• Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015