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Após muitos anos de discussão intensa sobre os direitos das domésticas, da aprovação da Lei e das novas mudanças efetuadas recentemente, não há dúvidas de que o mercado vai responder de formas positivas e negativas às contratações futuras. Existem vários tipos de visão sobre a PEC das Domésticas, tanto para aqueles que já estão empregados quanto para os que ainda pretendem contratar.
A classe média, que vinha ganhando espaço no cenário econômico viu seu poder de renda diminuir e aumentar os encargos para a contratação dos domésticos, que abalou ligeiramente a busca por profissionais do setor. Tudo isso pela insegurança da população aliada a uma instabilidade econômica que enfrentamos no momento. Os salários e os modelos de contratos poderão ser afetados, mas ainda não são motivos para diminuir as oportunidades de emprego.
As classes mais altas vão dar continuidade ao trabalho das atividades domésticas, mas para os demais haverá a possibilidade de optar pela contração pelo Regime de Tempo Parcial, onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.
Se a nova lei garante a regulamentação da categoria, também poderá transformá-la significativamente. As diaristas, que acabaram se tornando uma opção por causa das novas regras, agora poderão ter uma carteira assinada, e para os empregadores que buscam segurança, também pode ser uma ótima oportunidade de acertar as pendências.
Como o cálculo do regime de tempo parcial acaba se tornando um pouco mais complicado, éimportante poder contar também com consultorias especializadas para sanar dúvidas e auxiliar nos afazeres contábeis para que não ocorram erros, assim garantindo menos dores de cabeça ao empregador e os direitos do empregado. Com o tempo poderemos ter mais ideias sobre os impactos das novas mudanças da lei e saber os pontos negativos e positivos que isso poderá acarretar à categoria. Por enquanto, resta-nos esperar e aguardar pelo melhor, para que a regulamentação não abale a confiança do mercado mesmo diante da crise econômica.
Existem pontos positivos ede destaque. No entanto, é preciso estar sempre atento
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A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
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No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
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Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
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