Banner
Notícias
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até hoje, dia 20 de julho, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de junho/2015.
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
No aplicativo que gera o DAS, chamado de PGDAS-D, deverão ser prestadas as informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP, que têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
– 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de referência;
– R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.