Banner
Notícias
Fernando Martines
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Novidades
-
• Sonegação de Imposto de Renda dá multa de 150% e até cinco anos de cadeia
Enganar o Leão para tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte. Além da multa salgada, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
• Governo publica lei do Refis para micro e pequenas empresas
Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas.
• Congresso derruba veto do Refis das PMEs e libera parcelamento de dívida tributária do Simples; entenda
Micro e pequenas empresas terão descontos e até 175 meses para quitar impostos federais atrasados; Sebrae estima que 600 mil empresas serão beneficiadas.
• Microempreendedor individual deve ficar atento ao Imposto de Renda
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
• Sonegação gera desfalque de R$ 2,5 bi em contribuição previdenciária
Complexidade criada pela política de desoneração da folha é apontada como um dos problemas
• Créditos PIS/COFINS: VT, VR ou Uniformes
Solução de Consulta Disit/SRRF 7.001/2018.
• Receita Federal quer unificar PIS e Cofins; saiba o que muda para você
Projeto elaborado pela Receita Federal já está pronto, mas ainda deve ser aprovado pelo Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional
• Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para hackers
Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção
• IRPF 2018: contribuintes precisam ter cuidado ao declarar imóveis
Este ano foram incluídos novos campos para declarações de dados acerca de bens imóveis; para advogado, quem não estiver atento às mudanças vai cair na malha fina
• Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018
Ato Declaratório Executivo RFB 3/2018