Banner
Notícias
Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas. Essas mudanças começaram com o PIS (Programa de Integração Social) e com o seguro-desemprego já em 2015, afetando o planejamento de milhões de trabalhadores que foram pegos desprevenidos e contavam com esses benefícios — e agora podem não recebê-los.
Veja abaixo o que mudou nas regras do abono salarial do PIS 2015:
Calendário 2015/16 do PIS
Antes das mudanças, todos os beneficiados recebiam o benefício no mesmo ano. A partir desse ano, aproximadamente metade dos trabalhadores receberá somente no ano seguinte, ou seja, 9 milhões de reais serão pagos apenas em 2016. Como antigamente, os primeiros beneficiados são os que nasceram no mês de julho, depois os que nasceram em agosto e assim por diante até chegar aos nascidos em junho. Agora, os que nasceram entre julho e dezembro recebem num ano (no caso, 2015) e os nascidos entre janeiro e julho recebem no outro (2016). O pagamento começou em 22 de julho desse ano e vai até 17 de março de 2016. Você pode saber mais sobre o novo calendário do PIS acessando o site da Caixa.
Regras do PIS
Para o calendário 2015/2016 ainda estão valendo as regras antigas. As mudanças feitas pela Medida Provisória 665 de 30/12/2014 passarão a valer para o próximo calendário. Pela regra antiga, bastava o profissional trabalhar apenas um mês no ano-base ganhando em média no máximo 2 salários mínimos (R$ 1.576,00) para ter direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 788,00). Quando a nova regra entrar em vigor, o trabalhador terá que trabalhar 3 meses ininterruptos no ano-base (2015) e o valor será proporcional ao tempo trabalhado, semelhante ao que já acontece com o 13º salário. A média continuará sendo de 2 salários mínimos.
Como calcular o PIS?
Como vimos anteriormente, o cálculo do PIS será feito igual ao do 13º salário. Lembrando que para o atual calendário ainda vale o regulamento antigo e os beneficiados receberão o valor integral do salário mínimo. Veremos a seguir, através de exemplos, como será feito esse cálculo:
Exemplo 1: 12 meses trabalhados e com direito ao PIS
Para saber se o trabalhador está dentro da média salarial permitida, adotaremos a seguinte fórmula: Salário x Meses trabalhados / Meses trabalhados.
Suponhamos que um trabalhador trabalhou durante os 12 meses de 2014 com o salário de 850 reais. De acordo com a fórmula será: 850 x 12 = 10200 / 12 = 850
O trabalhador está dentro da média salarial, que é de 2 salários mínimos, portanto, ele tem direito a receber o PIS. Como ele trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 788,00).
Exemplo 2: 12 meses trabalhados e sem o direito
Neste outro exemplo, o trabalhador recebeu de salário durante 6 meses R$ 1300,00 e nos outros 6 meses recebeu R$ 1900,00. Vamos saber a média dele:
1300 x 6 = 7800
1900 x 6 = 11400
7800 + 11400 = 19200 / 12 = 1600
1600 x 12 = 19200 / 12 = 1600
Aqui, o trabalhador cumpre um dos requisitos, segundo a MP 665, que é trabalhar por 3 meses ininterruptos no ano-base. Como ele recebeu 2 salários diferentes durante o ano, tivemos que calcular a média salarial dele para só depois aplicar a fórmula.
Exemplo 3: 6 meses trabalhados e com direito
Neste caso, o profissional trabalhou durante 6 meses com os seguintes salários: 3 meses de 900 e 3 de 800.
900 x 3 = 2700
3 x 800 = 2400
2700 + 2400 = 5100 / 6 = 850
Ele cumpre os 2 requisitos para ter direito ao benefício: 3 meses ininterruptos e média salarial inferior a 2 salários mínimos.
Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas
Novidades
-
• Contador vira aliado na busca por eficiência operacional das empresas
Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.
• A dez dias do fim do prazo, mais da metade dos contribuintes não declarou IR
No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo.
• 3 motivos que levam profissionais às sessões de coaching
Hoje, 60% da demanda vem das organizações e 40% dos próprios profissionais”, diz. Ainda, de acordo com ele, são basicamente três cenários que levam à procura pelos processos de coaching, confira quais são:
• Brasil está avançado em padronização fiscal
Com troca de dados permitida pelo Sped, segundo especialistas, empresários brasileiros não precisam se preocupar com as exigências contábeis da OCDE no País, que já serve como modelo
• Evasão fiscal anual no Brasil 'equivale a 18 Copas do Mundo' Fernando Duarte
Mesmo antes da disparada na cotação do dólar, US$ 280 bilhões já seria um número impressionante.
• Goela Abaixo: Tributos, Tributos e Mais Tributos…
Até quando o brasileiro assistirá ao confisco do trabalho e do empreendedorismo?
• Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda
Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
• Até contribuintes mais comportados caem na malha fina.
O sistema eletrônico do Fisco é tão eficiente que desenvolve uma espécie de familiaridade com o contribuinte. Se há uma variação exagerada nos dados de um ano em relação aos anteriores, sem necessariamente haver uma sonegação, pode-se ser incluído na malha.
• X Encontro Nacional da Mulher Contabilista: mais de 1.500 inscrições efetuadas!
Um dos eventos mais aguardados pela classe contábil brasileira será realizado de 12 a 14 de agosto de 2015, em Foz do Iguaçu (PR).
• IR sobre 13º gera ruído
Receita muda forma de declaração do salário extra no ajuste anual e contribuintes alegam que estão pagando mais imposto do que o devido. Fisco nega