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Marcos Daniel Cézari
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado.
O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três vezes, devendo pagar em dinheiro, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até sexta-feira, dia 30 deste mês;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 deste mês e 30 de novembro; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 deste mês, 30 de novembro e 30 de dezembro.
Para aderir ao Prorelit o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) na unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.
A Receita Federal informa que como sexta-feira é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o RQD até a próxima terça-feira, dia 3 de novembro.
Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3, o pagamento em dinheiro exigido legalmente, de 30%, 33% ou 36%, conforme a opção do contribuinte, deve ser realizado impreterivelmente até sexta-feira, dia 30 deste mês.
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
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