Banner
Notícias
Laís Martins
Restam pouco menos de dois meses para o fim de 2015 e, com a proximidade das festas, a população começa a contar com o dinheiro extra do 13º salário. Mas você sabe qual o prazo para recebimento e o que fazer caso a empresa não deposite o montante?
O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito ao 13º todo trabalhador que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT, além de trabalhadores rurais e empregados domésticos, que também recebem o benefício. Aposentados também recebem o 13º salário. O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Daí vem o nome de 13º salário.
Quando deve ser pago?
O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente a metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode escolher receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Com isso, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.
Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
Para assegurar seus direitos o trabalhador deve prestar atenção se 13º salário foi pago corretamente, no que diz respeito ao valor e a data de pagamento. Caso perceba algum equívoco, atraso ou até mesmo em caso de não ter recebido o benefício, o primeiro passo a ser dado é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. No caso das capitais, o trabalhador deve comparecer a uma Superintendência. Em demais cidades, ele deve buscar presencialmente uma Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego.
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
Novidades
-
• Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
• Correção da tabela do IR é vetada após anúncio de medidas para aumentar receita
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
• Novo procedimento de baixa do CNPJ
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte
• Fique de olho nessas 5 oportunidades para sua contabilidade em 2015
O ano que está por vir não promete ser dos melhores para a economia brasileira.
• Portaria da Receita permitirá consulta prévia antes de edição de normas
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
• A Força dos COEs
O que podemos esperar dos novos governantes, da sociedade civil e dos líderes empresariais?
• Exame de Suficiência: prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro
As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
• Pelo fim da multa de 10% do FGTS
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas
• Educação Profissional Continuada: comprovação encerra-se no dia 31
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela
• Receita Federal altera regras de retenção de tributos
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada n