Banner
Notícias
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas. A primeira, Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares –, resulta da aprovação da ICPC 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da classificação das cotas dos cooperados. A segunda, ITG 2004 – Entidade Cooperativa – consolida e atualiza as normas sobre cooperativas anteriormente emitidas pelo CFC.
A ICPC 14, emitida em 2010 pelo CPC, resultou da convergência para o Brasil da IFRIC 2, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade. A ICPC 14 determina que as cotas-partes dos cooperados sejam registradas como passivo da cooperativa. No Brasil elas sempre foram reconhecidas como patrimônio líquido. Segundo a ICPC 14, as cotas só podem ser classificadas como patrimônio líquido se isso fosse determinado por lei ou se existisse uma cláusula no estatuto que desobrigasse a cooperativa de resgatar essa cota. À época, o CFC e a Organização das
Cooperativas do Brasil (OCB) não concordaram com a alteração da classificação e decidiram que era necessário um estudo mais aprofundado para analisar o tema. Nesse contexto, em 2011, o CFC publicou duas resoluções que prorrogaram o prazo para a entrada em vigor da referida interpretação, que começaria a viger a partir de janeiro de 2016.
Nesse ambiente, foi editada, em janeiro de 2015, a Lei 13.097, que determinou que as cotas-partes passassem a ser classificadas como passivo apenas quando ocorrer fato gerador que obrigue a cooperativa a restituir o capital aportado pelo associado. “A legislação dirimiu a divergência existente, visto que explicita em que condições as cotas devem ser consideradas passivo da cooperativa”, afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
Por sua vez, a ITG 2004 consolida diversas normas e interpretações sobre cooperativa então vigentes que estabelecem, dentre outros assuntos, critérios e procedimentos específicos para o registro das variações patrimoniais, a estrutura das demonstrações contábeis e as informações que devem ser divulgadas em notas explicativas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas