Banner
Notícias
Em maio deste ano, os órgãos reguladores IABS e FASB, dois dos mais importantes organismos de normalização das práticas contábeis, emitiram uma nova forma de reconhecimento de receitas, o IFRS 15 - Receitas de Contratos com Clientes (Revenue from Contracts with Customers).
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
"No entanto, embora seja um importante avanço para a contabilidade, a nova regra traz desafios importantes para as organizações, exigindo uma melhor gestão, com processos de negócios e controles interno bem definidos, tendo impactos difusos sobre os administradores, políticas, processos e sistemas”, orienta Welson Melo, Contador, Diretor Executivo da PartWork Auditores Independentes
Segundo Melo, embora complexas, as novas exigências tem aplicabilidade variada de acordo com o segmento da indústria, varejo ou prestadora de serviços. Ou seja, afetará as empresas de maneiras diversas. Por isso, mesmo que a nova norma entre em vigência apenas em janeiro de 2017, é fundamental uma avaliação prévia que identifique o seu impacto nos negócios.
No Brasil, uma empresa que se encaixe nos requisitos para adotar a convergência do IFRS e esteja em conformidade para se adequar ao novo padrão contábil, caso não se adapte às novas obrigações não estará cumprindo as normas brasileiras de contabilidade, podendo transmitir, por exemplo, que o investidor não entende as demonstrações financeiras de sua empresa, deixando de fornecer uma visão geral de alto nível da nova norma.
“O prazo pode parecer distante, mas as empresas devem ficar atentas desde já. Somente um diagnóstico adequado irá garantir uma transição tranquila para a nova norma, assim como o sucesso de sua implementação”, orienta o auditor.
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
Novidades
-
• Simples Nacional e DEFIS 2015: entenda a relação
Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.
• A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
• Termina hoje prazo para entrega da Rais
Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014
• 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações
• A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade
A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.
• Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos
Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR
• Congresso mantém veto ao reajuste de 6,5% na tabela do IRPF e adia Orçamento
O mais polêmico de todos, o que trata do reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi mantido na votação da Câmara
• IR pago a mais entre janeiro e março não será compensado em 2016; veja a nova tabela
Na série especial sobre Imposto de Renda, confira as respostas para as principais perguntas enviadas pelos leitores da DINHEIRO
• Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas
Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder.
• Ajuste fiscal na folha de pagamento deve elevar carga tributária
Na avaliação da FecomercioSP, possibilidade de empresa escolher o regime tributário é o ponto positivo do texto da MP 669/2015