Banner
Notícias
Roberta Mello
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.
O advogado tributarista do escritório Rossi, Maffini & Milman Advogados, Felipe Grando, explica que esta Emenda Constitucional tem por finalidade a repartição do ICMS entre os estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto.
Mais uma vez, as novas exigências visam a amenizar a guerra fiscal entre os estados. Os estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), celebraram o Convênio ICMS 93/2015, que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
JC Contabilidade - O que irá mudar no recolhimento do ICMS em 2016?
Felipe Grando - A mudança só acontecerá com vendas entre estados. Vendas dentro do estado não sofrerão nenhuma alteração. Antes, quando acontecia uma venda de uma empresa gaúcha para outro estado devia ser analisado para quem se estava vendendo. Se a venda era para um contribuinte de ICMS existia uma sistemática. Se a venda era para consumidor final, não contribuinte, era diferente. Com a mudança, essa identificação vai acabar. A atenção deve ser do estado de origem com a alíquota de ICMS do estado de destino.
Contabilidade - Como passará a ser a repartição?
Grando - A empresa que está vendendo vai pagar para o estado dela a alíquota interestadual (no Rio Grande do Sul, 12%) e a diferença será repartida gradativamente entre o estado de origem e o estado de destino. A Emenda Constitucional nº 87 estabelece taxas para 2016, 2017, 2018 e 2019. Em 2016, será 40% para o estado destino e 60% para o estado de origem. Em 2017, 60% para o estado destino e 40% para o estado de origem. Em 2018, 80% para o estado destino e 20% para o estado de origem. E em 2019, será 100% para o estado destino.
Contabilidade - O recolhimento será feito em cada estado através da emissão de duas guias?
Grando - A princípio sim, o recolhimento deve ser padrão para todos os estados. A decisão final será regulamentada pela Confaz.
Contabilidade - Os 2% destinados ao Ampara RS (fundo de combate à pobreza criado recentemente) já constam na alíquota estadual?
Grando - Não, este valor é adicional. Será acrescido em cada parcela da alíquota.
Contabilidade - O diferencial de alíquota (Difa) será recolhido como?
Grando - Hoje, para uma venda interestadual de um contribuinte de ICMS, é feito o recolhimento da alíquota para o estado origem e o produto paga a diferença na alíquota integralmente na estrada do estado. Com a mudança, quando o estado de origem envia o produto, já faz o recolhimento dentro desse novo sistema.
Contabilidade - O crédito de ICMS está mantido? Como lançar mão desse valor?
Grando - O crédito continuará sendo usado integralmente, não altera com a mudança no recolhimento.
Contabilidade - Há estados que cobram a inscrição estadual. Você espera que todos o façam?
Grando - Com essa novidade não se faz necessário. Vai depender da regulamentação do Confaz, mas a princípio, se não há uma filial ou representante da empresa no estado destino, não tem motivo para pagar inscrição estadual. Até agora, quem recolhia a diferença no ICMS era o destinatário, então alguns pagavam inscrição estadual local. Agora, com a diferença sendo recolhida pelo remetente, não me parece necessário criar uma burocracia onde se tem um modelo simples.
Contabilidade - Os optantes do Simples Nacional podem ter mais dificuldade? Como se preparar para as mudanças?
Grando - Depende do tipo de atividade em que a empresa está enquadrada dentro do cadastro. Existem empresas do Simples Nacional em que o ICMS está dentro, e outras em que está fora. Para os de fora, não fará nenhuma diferença.
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
Novidades
-
• Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas
Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas
• BNDES ampliará em R$ 5 bi linha de capital de giro para MPMEs O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, afirmou nesta quinta-feira (25) que o irá ampliar em R$ 5 bilhões a linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). • Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de até 70% O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos. • Bancos são investigados por não repassarem crédito a pequenas empresas MP 944 permitiu que pequenas empresas aderissem a nova linha de crédito de financiamento da folha de pagamento. • Ministério da Economia publica medida que simplifica registro de empresas Medida do Ministério da Economia visa desburocratizar processos para abertura de negócios. • Agronegócio brasileiro exporta US$ 10,9 bi em maio, alta de 18% A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou nessa quarta-feira (10) que as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 10,9 bilhões (cerca de R$ 50 bilhões) em maio desse ano, batendo o recorde para o mês. Além disso, o valor indica uma alta de 17,9% em comparação com o mesmo período do ano passado. • Atualização Empregador Web: Prorrogação, antecipação e exclusão de acordos DataPrev liberou uma nova versão do Empregador Web neste domingo, 24. Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades. • Transformação Digital na Contabilidade Para não ficar para trás no mercado, as empresas de contabilidade precisam se reinventar. É necessário oferecer um serviço que acompanhe a agilidade e a praticidade que as pessoas estão vivendo hoje. • Restaurante Fogo de Chão demite 690 e manda a conta para Governadores pagarem A Churrascaria Fogo de Chão demitiu 690 funcionários, e sugerem que os colaboradores recebam sua rescisão do Governo Estadual. • BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise.