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Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55, e tinha em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo), de valor superior a R$ 300 mil.
Rendimentos isentos (como pensões de beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, permanecem na lista de apresentação obrigatória de declaração.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de mercadorias.
Prazo de entrega vai até 29 de abril
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