Banner
Notícias
“Registar uma empresa” pode ter mais de um significado. Pode ser entendido como registrar uma marca, um produto ou simplesmente o nome da empresa. Neste sentido, o termo viajou para o mundo dos negócios e ganhou vida própria em diversas áreas do mundo corporativo, como em escritórios de advogados, de contadores e de peritos que são requisitados dia após dia para um processo de trabalho que, de longe, parece ser bastante complexo, mas que hoje já obedece a um ritual bem difundido em seu meio.
Dia desses, três amigos em roda de bar relembravam a figura do mecânico de automóveis. Aquele que conhecia cada problema de um carro só de ouvir o ruído do motor. Não se comprava um fusquinha usado ou de segunda mão, como se dizia na época, sem antes consultar “o mecânico de confiança”.
A lembrança desse profissional nos possibilita traçar um paralelo com aquele grupo de executivos de paletós escuros entrando e saindo das empresas com seus notebooks, pastas cheias de documentos etc. Mas, afinal, o que eles estão procurando? Será que conhecem os riscos de cada empresa só de ouvir seu ruído? Ou precisam consultar o manual de instruções?
Assim como para se comprar os fusquinhas, em uma operação de registro de marca, empresa ou produto há que se procurar o profissional certo para cada objetivo. Comecemos por registrar a empresa: uma empresa ou uma sociedade é composta por mais de uma pessoa (exceção feita às EIRELIs Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada) dessa forma, o primeiro documento a se registrar é o contrato que regerá esta sociedade, o contrato social.
Um dos itens do contrato social é o nome empresarial da sociedade, nome pelo qual a empresa será identificada. O registro do contrato social e demais atos constitutivos da empresa devem ser feitos na Junta Comercial de cada estado da federação e antecedidos de uma pesquisa para saber se o nome já não está em uso. A pesquisa é conduzida pela própria Junta Comercial. No Brasil este processo de registro geralmente fica a cargo do contador da empresa ou de um despachante especializado.
O registro do contrato social e, consequentemente do nome empresaria não garante a exclusividade de uso do nome ou da marca. Para se registrar uma marca o caminho é um pouco diferente, lembrando que nem sempre o nome da empresa guarda relação com sua marca ou seus produtos.
No Brasil, o órgão responsável por este tipo de registro é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, neste órgão é possível se registrar além da marca, as patentes, os desenhos industriais, programas de computador, transferências de tecnologia e outros.
Para conduzir um processo de registro de marca, o empreendedor deve procurar um escritório de advogados especializado. A missão desse grupo de profissionais, geralmente altamente qualificados, é conhecer as empresas, seus produtos, e orientar o empresário quanto à melhor forma de proceder aos registros requeridos.
Paulo José de Carvalho é sócio-diretor da PP&C Auditores Independentes.
Documentos: reunir informes e comprovantes é uma boa forma de começar a declaração
Novidades
-
• Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
• Correção da tabela do IR é vetada após anúncio de medidas para aumentar receita
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
• Novo procedimento de baixa do CNPJ
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte
• Fique de olho nessas 5 oportunidades para sua contabilidade em 2015
O ano que está por vir não promete ser dos melhores para a economia brasileira.
• Portaria da Receita permitirá consulta prévia antes de edição de normas
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
• A Força dos COEs
O que podemos esperar dos novos governantes, da sociedade civil e dos líderes empresariais?
• Exame de Suficiência: prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro
As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
• Pelo fim da multa de 10% do FGTS
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas
• Educação Profissional Continuada: comprovação encerra-se no dia 31
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela
• Receita Federal altera regras de retenção de tributos
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada n