Banner
Notícias
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP).
“Antigamente, no tempo da superinflação, quando os preços variavam 70% em um mês, a contabilidade perdia o sentido. Apresentávamos balanços anuais para os empresários com defasagem de 1.000%. Então o contador ficava muito mais concentrado em resolver problemas com o fisco quando deveria ser uma ferramenta de gestão para a empresa”, lembra o presidente do Sescon/SP.
Perfil de consultor
A partir da implantação do Real a inflação foi reduzida, mas as novidades trazidas pelo SPED e pelo eSocial modificaram o formato e a necessidade da contabilidade. De acordo com Shimomoto, agora o profissional de contabilidade tem de ser multidisciplinar, orientando o operacional das empresas para que elas não tenham problemas futuros com o fisco. “Houve valorização da classe e o contador passou a ser visto como investimento, uma ferramenta de gestão e não alguém para cuidar de burocracias”.
As micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional formam hoje o maior grupo atendido por empresas de contabilidade. Juntas respondem por mais de 50% dos empregos com carteira assinada no Brasil e a maioria não tem condições de montar uma estrutura contábil própria. “Muitas procuram um contador para sanar dúvidas básicas como emissão de nota, por exemplo, para treinamento do funcionário da área administrativa, ou simplesmente conversar sobre custos dos impostos e da estrutura da empresa”, conclui Shimomoto.
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente
Novidades
-
• Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015
O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano
• Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
• Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
• Dilma veta projeto de lei que reduzia contribuição de domésticos ao INSS
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
• COFINS: Cooperativas – Repasses a Associados – Isenção
No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
• Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
• Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
• A era da hiperinovação
Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
• Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União