Banner
Notícias
Os meses de maio e de julho de 2016 estão marcados para as empresas brasileiras atenderem o compromisso com a Fiscalização Federal na entrega das obrigações fiscais de maior relevância na atualidade: a ECD (Escrituração Contábil Digital), em maio, e logo na sequência, no último dia do mês de julho, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A entrega deverá ser feita aos “poderosos” computadores da Receita Federal do Brasil e elaborados em arquivos magnéticos no rigor do layout e pelas regras estabelecidas em legislação, diferentemente do que ocorria em passado recente. Os dados constantes nesses arquivos magnéticos referem-se à pessoa jurídica e apontam os detalhes de cada um dos fatos e atos contábeis que representaram todo o movimento financeiro e fiscal do ano que passou, o que envolve o crescimento ou a redução do patrimônio. Além disso, irá apurar o Imposto de Renda a ser recolhido no ano de entrega dos arquivos ao apresentar seus valores para chegar na base de cálculo, demonstrando o resultado financeiro de lucro ou prejuízo.
O Fisco Federal, mais precisamente a Receita Federal do Brasil, está esperando cada um dos Balanços Patrimoniais de todas as empresas brasileiras para saber o quanto vai arrecadar com os impostos e, de olho nos dados apresentados nos arquivos magnéticos, checarão se os mesmos foram corretamente declarados.
Os detalhes dos lançamentos contábeis, os valores dos saldos de cada conta do Plano de Contas das empresas (antigos Livro Diário e Livro Razão) e para coroar, as contas de resultado com os respectivos Balaços Patrimoniais, além do valor do imposto de Renda e da CSLL calculados estarão presentes na ECD e ECF.
Até pouco tempo atrás os Livros Fiscais e Contábeis das empresas eram emitidos mensalmente e alguns outros anualmente. Hoje, os Livros Fiscais e Contábeis estão “abertos”, escancarados na mesa dos fiscais e estão à disposição, por assim dizer, “on-line”, ou seja, basta um toque no computador do fiscal e ele terá na sua frente todos os detalhes da escrituração fiscal e contábil. Não há o trabalho de deslocamento até a empresa, ficando a fiscalização à distância sem que o contribuinte fique sabendo que está sofrendo uma fiscalização. Quanta responsabilidade dentro desses arquivos magnéticos!
E como estão essas informações? Estão refletindo fiel e corretamente todos os documentos emitidos e recebidos com seus valores e devidamente alocados nas contas contábeis mais apropriadas de acordo com os melhores procedimentos previstos na contabilidade? O que eu resumiria com todas essas observações:
quanto mais tempo para a elaboração da ECD – Escrituração Contábil Digital, para entregar em maio, que está aí, e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, para entregar em julho, com uma análise cuidadosa e profunda (podia até falar “percuciente”) dos dados que irão compor esses arquivos magnéticos, o resultado final será mais tranquilizador para aqueles que estão com a responsabilidade de executar essa tarefa, verificando o conteúdo e agora assinando digitalmente. Podendo na teoria ser questionado no dia seguinte ao da entrega por qualquer fiscal que, da sua mesa de trabalho, teve acesso a esses arquivos.
Tomar decisão pelo mais confiável sistema, pelo instrumento mais adequado, eficiente e amigável, com tratamento, análise e carga para o arquivo magnético no layout oficial com segurança e praticidade na elaboração e entrega da ECD e da ECF é uma tarefa de muita responsabilidade, porque essa obrigação fiscal vai carregar toda a competência do profissional da área de contabilidade e finanças. Hoje já é urgente tomar essa decisão!
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas