Banner
Notícias
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho. No Direito Trabalhista brasileiro, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Constituição Federal e algumas leis orgânicas é que asseguram essas normas, que devem ser observadas para evitar gastos e conflitos judiciais e extrajudiciais.
Por isso, é importante conhecer todos os direitos trabalhistas. Abaixo, apresentamos os principais:
Jornada de Trabalho
São as horas trabalhadas ou à disposição do empregador. De acordo com o art. 7º, XIII da Constituição, e com o art. 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desse limite, é facultado ao trabalhador compensar horários e reduzir a jornada, mediante convenção coletiva de trabalho.
Hora Extra
É considerada hora extra todo o tempo em que o empregado trabalha além da jornada de trabalho. Ela não é obrigatória, salvo força maior ou real necessidade. Para ser exigida, deverá ser assinado acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme art. 59, CLT. O limite máximo é de 2 horas suplementares.
Quanto à remuneração, cada hora extra terá valor 50% superior ao da hora normal (art. 7º, XVI, CF).
13º Salário
No final do ano, os empregados têm direito a um salário extra, o 13º salário, no valor do salário pago no mês de dezembro, segundo o art. 7º, VIII, CF. Esse valor será proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado durante o ano. Por exemplo, caso o funcionário tenha trabalhado 4 meses, seu 13º salário deverá ser calculado dividindo o valor do salário recebido em dezembro por 12 e multiplicando por 4.
O 13º pode ser parcelado: a primeira parcela deverá ser paga até novembro e a segunda em 20 de dezembro. A primeira parcela poderá ser paga também quando o trabalhador tirar férias, se assim optar.
Carteira Assinada
O empregador deve devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até 48 horas do primeiro dia de trabalho (art. 29, CLT). Nela, deverão estar transcritos os dados do empregador, o valor do salário, a data de admissão e o cargo ocupado.
Segundo o art. 445 da CLT, é direito do empregador estabelecer contrato de experiência de até 90 dias com o empregado, prorrogáveis por 2 períodos de 45 dias. Essa informação deverá estar expressa na CTPS em “Anotações Gerais”.
FGTS
Do salário bruto, o empregador deverá recolher o percentual de 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal. É um dos direitos trabalhistas do empregado sacar o valor depositado em caso de demissão, aposentadoria, diagnóstico de câncer ou AIDS, ou financiamento da casa própria.
Férias remuneradas
As férias remuneradas, de 30 dias corridos, é um direito trabalhista do empregado após 1 ano completo de trabalho, período chamado de aquisitivo. O prazo máximo para agendamento das férias, que deve ser feito pelo empregador, é de 12 meses. Caso não agende neste prazo, ele fica obrigado a dobrar a remuneração paga nas férias.
Para os empregados com mais de 18 e com menos de 50 anos, as férias poderão ser divididas em dois períodos, não inferiores a 10 dias corridos. Também no prazo mínimo de 10 dias, as férias coletivas estão autorizadas, desde que essa decisão seja comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.
Lei do Estágio
Os estagiários têm direitos trabalhistas específicos, previstos na Lei 11.788/2008, que define o estágio como atividade sem vínculo empregatício, mediante pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação. O prazo máximo de duração do estágio é de 2 anos e a jornada limite permitida pela lei é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
A cada 1 ano de estágio, é assegurado um recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares.
Esses são alguns dos direitos trabalhistas cujo conhecimento e cumprimento é de suma importância para o empregador. Para tanto, estar atualizado é um diferencial e tanto na administração e na organização contábil e jurídica da empresa.
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
Novidades
-
• Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015
O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano
• Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
• Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
• Dilma veta projeto de lei que reduzia contribuição de domésticos ao INSS
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
• COFINS: Cooperativas – Repasses a Associados – Isenção
No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
• Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
• Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
• A era da hiperinovação
Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
• Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União