Banner
Notícias
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.
Como solicitar o salário maternidade
O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
COMO SOLICITAR
Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS;
DOCUMENTOS
Os documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;
BENEFÍCIO
O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
Novidades
-
• As 6 exigências de todos os clientes
Facilidade de uso: cada vez mais, os clientes exigem que produtos sejam descomplicados, tenham muitas funcionalidades, porém de fácil assimilação e manuseio.
• Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos
O projeto de lei que muda a legislação tramita no Senado e deve ser votado este ano. Especialistas dizem que é necessária a reforma do texto atual, de 1940, mas divergem em relação às alterações
• Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015
Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
• Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas
Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério
• Simulador Simples ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?
O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido
• Como a contabilidade pode ajudar a lidar com a inadimplência de clientes
A inadimplência é um problema conhecido pelos mais variados tipos de negócio. Oscilações e instabilidade na economia do país podem influenciar a capacidade dos consumidores em liquidar suas dívidas
• O Contador tem o dever de ser delator do seu cliente. Verdade ou mentira?
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
• O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
• Gestores devem estar adequados às novas regras da contabilidade pública em 2015
A estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público teve um processo de transição.