Banner
Notícias
O prazo para opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No entanto, para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, é facultado o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Embora o agendamento não seja obrigatório, uma vez realizado, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
AGENDAMENTO DA OPÇÃO
O serviço de agendamento da opção fica disponível em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, apenas para a ME ou EPP preexistente.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:
a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou
b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
CONFIRMAÇÃO
No caso de inexistência de pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente. Para verificar a existência de agendamento, a empresa deve acessar o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, onde serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
A confirmação do agendamento não implica opção pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional do microempreendedor individual.
CANCELAMENTO
O agendamento poderá ser cancelado por meio do serviço “Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional na internet, até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS DO CNAE
Para verificar se a atividade exercida pela ME ou EPP está ou não impedida à opção pelo Simples Nacional, serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ.
No caso de códigos ambíguos da CNAE, assim considerados aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, a ME ou a EPP poderá efetuar a opção se prestar declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.
No Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas, poderão ser consultadas, através dos códigos da CNAE, as atividades permitidas, impedidas ou ambíguas.
RESULTADO DO PEDIDO DA OPÇÃO
O resultado do pedido de opção poderá ser consultado através do Portal do Simples Nacional. Na hipótese de a opção ser indeferida, será expedido termo de indeferimento por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários. O ente federado dará ciência do termo através de comunicação eletrônica.
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
Novidades
-
• As 6 exigências de todos os clientes
Facilidade de uso: cada vez mais, os clientes exigem que produtos sejam descomplicados, tenham muitas funcionalidades, porém de fácil assimilação e manuseio.
• Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos
O projeto de lei que muda a legislação tramita no Senado e deve ser votado este ano. Especialistas dizem que é necessária a reforma do texto atual, de 1940, mas divergem em relação às alterações
• Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015
Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
• Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas
Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério
• Simulador Simples ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?
O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido
• Como a contabilidade pode ajudar a lidar com a inadimplência de clientes
A inadimplência é um problema conhecido pelos mais variados tipos de negócio. Oscilações e instabilidade na economia do país podem influenciar a capacidade dos consumidores em liquidar suas dívidas
• O Contador tem o dever de ser delator do seu cliente. Verdade ou mentira?
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
• O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
• Gestores devem estar adequados às novas regras da contabilidade pública em 2015
A estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público teve um processo de transição.