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Notícias
O ano de 2019 está apenas começando e as obrigações acessórias ao fisco já estão por aí.
Além das obrigações da pessoa jurídica e pessoa física entregues mensalmente como por exemplo: Sefip, Dctf, Efd Fiscal, Efd Contribuições, Pgdas, Sintegra etc, também tem as regras e prazos para as declarações anuais.
Quando alguma destas declarações não sejam transmitidas dentro do prazo ou com dados corretos, podem gerar multas altíssimas de até R$ 5.000,00.
Os dados transmitidos em cada uma delas é da sua empresa ou da sua pessoa físcia, onde é feito da seguinte forma:
1º Cliente encaminha para o escritório de contabilidade os dados (Notas Fiscais de Vendas, Compra, Extratos Bancários, Informes de Rendimentos, Relatório de Faturamentos etc);
2º Contabilidade faz o "tratamento" destes documentos, ou seja, faz os lançamentos e informações de cada documento em seu devido lugar contábil;
3º Confere e Finaliza os dados lançados, geralmente neste momento é feito uma reunião estratégica com o Contador e Cliente;
4º Declaração ao fisco dos dados dos três primeiros passos;
Por esse motivo é necessário a compreensão e parceria entre Contador e Cliente durante todo o ano, prestando informações e disponibilizando os documentos em tempo hábil para execução dos trabalhos.
Mãos à Obra pois até Julho/2019 tem muito trabalho pela frente...
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores através do contato abaixo.
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Novidades
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• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível. • Mudanças na Folha de Pagamento - GFIP é substituída por DCTFWeb Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez relacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas. A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).