Banner
Notícias
- MEIs devem declarar Imposto de Renda relativos à sua pessoa física e à sua pessoa jurídica;
- Entrega do DASN satisfaz as obrigações da pessoa jurídica do contribuinte;
- Imposto de Renda deve ser declarado a partir de rendimentos maiores que R$ 28.599,70 .
Uma situação que pode ser um tanto quanto comum pelo Brasil é a seguinte: o cidadão possui um cadastro no MEI, pelo qual atua fazendo trabalhos ocasionais, no entanto, já há um tempo não recebe nada através desse cadastro, somente por um outro trabalho onde tem CLT.
Por querer estar em dias com as obrigações, realiza sempre o pagamento do DAS. O que fazer agora na hora de declarar o Imposto de Renda?
A situação, um tanto quanto complexa, tem uma resposta simples. Acontece que os microempreendedores individuais têm duas formas de declaração de imposto, uma relativa à sua pessoa jurídica, a outra à sua pessoa física.
Confira abaixo como realizar ambas declarações corretamente
Pessoa Jurídica
Para declarar a parte tocante à sua pessoa jurídica, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela não é a mesma coisa que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um boleto pago mensalmente referente à coleta dos impostos.
O DASN, cujo preenchimento é obrigatório, deve ser entregue até o dia 31 de maio mesmo se não houver rendimentos relacionados ao CNPJ. Realizando esse simples processo o contribuinte ficará livre de suas obrigações do período em relação à sua pessoa jurídica.
Pessoa Física
Já para o lado da pessoa física, esse deve ser resolvido através do Imposto de Renda. Ele deve ser declarado por todos aqueles que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70, ou seja, como no caso não foi emitida nenhuma nota, a pessoa é isenta, e suas obrigações em relação ao MEI estão cumpridas. No entanto, outras fontes de renda, como um emprego CLT, continuam com a obrigação de declarar caso passe o valor mínimo de R$ 28.559,70.
Mas, e se a pessoa tivesse alguma nota emitida, digamos uma ou duas, seria diferente? Sim!
Neste caso o contribuinte deverá realizar um cálculo, pois 32% dos seus rendimentos enquanto MEI são isentos de tributação, e devem ser discriminados no programa da Receita como tal. O restante deverá ser declarado na guia de rendimentos tributáveis, e entrarão para a conta total do Imposto de Renda da pessoa física.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
Novidades
-
• Mudanças na Folha de Pagamento - GFIP é substituída por DCTFWeb
Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez relacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas. A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
• Projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda neste mês
O projeto "Refis da Covid", de autoria do presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações.
• Agronegócio - Valor Bruto da Produção de 2021 é estimado em R$ 1,119 trilhão
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2021 está estimado em R$ 1,119 trilhão, 9,9% maior em comparação ao do ano passado (R$ 1,019 trilhão). O valor foi calculado com base nas informações de outubro.
• SESCON-RS realiza debate sobre reforma tributária
O SESCON-RS realizou um painel de debate sobre a Reforma Tributária na manhã de sexta-feira (29/10) pelo seu canal no Youtube.
• Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
• Comissão aprova limite para alíquotas de ICMS de combustíveis nos estados
Hoje, cada estado determina uma alíquota de ICMS para gasolina, óleo diesel e etanol
• Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado. • Pronampe supera R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.
• Veja os motivos que levam sua empresa a sair do Simples Nacional O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas • Governo vai apresentar projeto para produção de fertilizantes, diz Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que o governo prepara um projeto voltado à produção de fertilizantes, a ser apresentado no começo do próximo mês.