Desde julho de 2025, uma nova regra da Receita Federal (Nota Técnica nº 181/2025) tornou obrigatória a definição do regime tributário no momento da abertura de um CNPJ. Com isso, empresários que pretendem iniciar um negócio no Brasil já precisam escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real no ato de formalização da empresa — uma decisão que antes poderia ser tomada até 60 dias após o registro.
A mudança representa um marco importante no processo de abertura de empresas e exige maior atenção dos empreendedores. A escolha do regime tributário impacta diretamente na carga de impostos, nas obrigações acessórias e na viabilidade financeira do negócio. Sem uma análise técnica adequada, há o risco de optar por um regime incompatível com a realidade da empresa, o que pode gerar custos excessivos ou até problemas com o fisco.
Diante desse novo cenário, o papel do contador se torna ainda mais essencial. Somente profissionais especializados conseguem avaliar corretamente fatores como faturamento estimado, tipo de atividade e estrutura operacional, garantindo segurança e eficiência na escolha tributária desde o primeiro passo.
A LiderGe está pronta para auxiliar os novos empreendedores nesse momento crucial, oferecendo orientação completa e planejamento estratégico para a abertura de empresas com segurança, responsabilidade e inteligência tributária.